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Reforma trabalhista

Continua a ser construída a reforma trabalhista, cujo projeto o ministro Unger prometeu remeter ao congresso nacional nos próximos meses para possível aprovação no ano de 2009.
A novidade ainda não inclusa é a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, mas que está presente na agenda dos trabalhadores.

Acho que é possível fazer uma troca. Haveria a redução de uma hora em cada ano e a redução do prazo prescricional de cinco anos para dois anos para a ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho. Itens XII e XXIX do artigo do artigo 7º da Constituição Federal (CF), que define os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

Diz o item XII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. O item XXIX tem a seguinte redação atual: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Na troca, também seria conveniente que os termos dos acordos coletivos com os sindicatos prevaleçam sobre os textos das leis, desde que não eliminem direitos já assegurados na CF.
Outro ponto que poderia entrar na permuta é não adesão à arcaica convenção da Organização Internacional do Trabalho que trata da dispensa imotivada.

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