O prazo para registro de substituições de candidaturas para cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador termina na segunda-feira, 16 de setembro de 2024, faltando 20 dias para as eleições. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE n. 23.609/2019 permitem substituições em casos de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, renúncias ou falecimentos. Os partidos e federações devem seguir os procedimentos estabelecidos e registrar as alterações no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).
Substituições devem ser registradas até segunda-feira
Partidos e coligações têm até 16 de setembro para registrar substituições de candidaturas. Este prazo é crucial para garantir que candidatos e candidatas que foram substituídos estejam devidamente registrados. As substituições podem ocorrer em casos de indeferimento, cancelamento, cassação, renúncia ou falecimento.
- Substituições devem ser feitas no CANDex.
- O prazo é fixado 20 dias antes da eleição.
Regras para substituição e cancelamento de candidaturas
A substituição de candidatos deve seguir o que está previsto no estatuto do partido ou federação. Se a substituição ocorrer após a preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e foto do candidato original. A substituição em caso de falecimento pode ser feita após a data limite.
- A substituição deve ser realizada em até 10 dias do fato.
- Falecimentos permitem substituição após o prazo.
Cancelamento e renúncia: o que os partidos precisam saber
Partidos podem solicitar o cancelamento do registro de candidaturas até a eleição para candidatos expulsos da sigla, garantindo ampla defesa. Candidatos que renunciarem após o reconhecimento judicial da candidatura não poderão concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.
- Cancelamento pode ocorrer para candidatos expulsos.
- Renúncias após reconhecimento judicial impedem nova candidatura.