Suspensão de conteúdos publicitários e jornalísticos
Com o início das restrições, prefeituras devem suspender todos os conteúdos publicitários e jornalísticos em seus sites e redes sociais oficiais que possam promover autoridades, governos ou administrações.
- A partir de 6 de julho: suspensão de conteúdos publicitários
- Proibição de veiculação de publicidade institucional ou jornalísticas de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública com autorização da Justiça Eleitoral
Divulgações permitidas durante o período eleitoral
Mesmo durante o período eleitoral, algumas divulgações são permitidas, desde que não promovam candidatos ou partidos.
- Informações de utilidade pública: saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil
- Publicidade de caráter emergencial: preservação da ordem pública, segurança e saúde da população com autorização prévia da Justiça Eleitoral
- Serviços essenciais: continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público
Outras restrições eleitorais
Além da suspensão de conteúdos publicitários, outras restrições também devem ser observadas para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
- Distribuição de panfletos: proibida dentro das prefeituras ou secretarias
- Suspensão de mídia paga: despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições
- Uso de logotipos: não permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral
- Adesivos em veículos: carros adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais
Importância da conformidade com a legislação eleitoral
A conformidade com a legislação eleitoral é crucial para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. As regras se aplicam a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, será realizado em 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.