Veja quanto cada partido receberá do Fundo Eleitoral bilionário aprovado para este ano

- Foto ilustrativa | Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o valor a que cada partido político terá direito na distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinado às legendas para as Eleições Gerais de 2022. O montante de R$ 4.961.519.777,00 representa a maior soma de recursos já destinada ao Fundo Eleitoral desde a sua criação, em 2017, e foi distribuído entre as 32 siglas registrados no TSE com base em critérios específicos. Vale destacar que estes recursos não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos para a conta do Tesouro Nacional.

1 – O Partido PTC passou a se chamar Agir em 2022 • 2 – O partido PPS passou a se chamar Cidadania em 2019 • 3 – Considerando os votos e candidatos do PRP, incorporado pelo Patriota • 4 – Considerando os votos e candidatos do PPL, incorporado pelo PCdoB • 5 – O partido PR passou a se chamar PL em 2019 • 6 – Considerando os votos e candidatos do PHS, incorporado pelo Podemos • 7 – O partido PRB passou a se chamar Republicanos em 2019 • 8 – Considerando os votos e candidatos do DEM e do PSL, que após fusão em 2022, passou a se chamar União Brasil (União) • 9 – O partido UP foi deferido no TSE em 10.12.2019. Não participou das eleições 2018 • 10 – Votos válidos são a soma dos votos nominais e votos em legenda, considerando as incorporações e fusões • 11 – Informações disponibilizadas no Portal do TSE, consultadas em 22 de abril de 2022 • 12 – Conforme tabela “Deputados Federais Eleitos” – Considerando as migrações, incorporações e fusões previstas em lei • 13 – Conforme tabela “Senadores Eleitos” – Considerando as migrações, incorporações e fusões previstas em lei • 14 – Os senadores José Antonio Machado Reguffe e Fernando Affonso Collor de Mello não constam filiados a partido político em 07 de outubro de 2018

Mais uma vez, o partido Novo renunciou ao repasse dos valores para financiar as campanhas políticas de candidatos e sua cota será revertida ao Tesouro Nacional. Conforme a Portaria nº 579/2022, o União Brasil (União), sigla resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), receberá o maior valor: com mais de R$ 782 milhões. Em seguida, estão o Partido dos Trabalhadores (PT), com pouco mais de R$ 503 milhões, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com R$ 363 milhões, o Partido Social Democrático (PSD), com R$ 349 milhões e o Progressistas, com aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos. Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente. 

Os cálculos da distribuição do FEFC consideraram os candidatos eleitos nas Eleições Gerais de 2018, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2022. Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.

Federações
A norma atual determina que as federações partidárias sejam tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito. Três federações partidárias estão aptas a participar das eleições gerais de outubro: Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Cidadania; Federação PSOL Rede, que reúne o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (Rede); e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), integrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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