Projeto que limita tributos sobre energia e combustíveis pode ser votado na terça-feira

#ParaTodosVerem Na foto, bombas de abastecimento em um posto de combustíveis
Foto: Fernando Frazão | Agência Brasil | Divulgação

Está na pauta da sessão plenária da Câmara dos Deputados da próxima terça-feira a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, que considera essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos. A matéria é de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE) e recebe amplo apoio na Casa e no Senado, para onde será enviada parar apreciação se aprovada. Em linhas gerais, a ideia é impedir que esses itens sejam considerados equivalentes a outros produtos ou serviços com alíquotas maiores de tributos por serem supérfluos, como bebidas ou perfumes. O texto abrange os impostos sobre a produção e importação, a comercialização e a prestação de serviços, de competência, respectivamente, da União, estados e municípios. A medida é inserida no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir, que regula o ICMS, um tributo estadual.

Segundo Danilo Forte, a legislação tributária é omissa quanto à essencialidade dos quatro itens em questão. “No Ceará, o uísque tem alíquota menor dos que os combustíveis. Precisamos ter senso de prioridade e colocar as pessoas, e não os cofres estaduais, no centro do debate”, argumenta o parlamentar. Segundo ele, o projeto atende ao princípio da seletividade tributária, previsto na Constituição, que roga alíquotas menores para produtos e serviços essenciais para não onerar o contribuinte. A matéria também já foi foco de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro do ano passado. A corte definiu, em repercussão geral, que as alíquotas de ICMS cobradas pelos estados por serviços de energia elétrica e telecomunicações não devem ser maiores que a média praticada sobre outros produtos.

Fonte: Agência Câmara
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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