CPI do Aborto será instalada na Assembleia Legislativa depois das eleições

#ParaTodosVerem Na foto, o plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina
O anúncio da abertura da CPI do Aborto foi feito durante a sessão ordinária desta terça-feira (26) pelo primeiro vice-presidente, deputado Mauricio Eskudlark (PL-Canoinhas) - Foto: Bruno Collaço | Agência Alesc | Divulgação

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai apurar o caso ocorrido em Santa Catarina, da menina de 11 anos que teve a gestação interrompida após um estupro, vai ser instalada na Assembleia Legislativa após as eleições deste ano, programadas para outubro. O anúncio foi feito pelo primeiro vice-presidente, deputado Mauricio Eskudlark (PL-Canoinhas), durante a sessão ordinária desta terça-feira (26). O parlamentar informou ainda que o ato deferindo o requerimento de instalação da CPI será lido em plenário durante a sessão desta quarta-feira (27), no período da tarde. Após a leitura, será aberto prazo para que os líderes partidários e de bancada indiquem os membros que vão compor a comissão.

O requerimento para a abertura da CPI do Aborto é assinado pela deputada Ana Campagnolo (PL-Itajaí) e subscrito por outros 21 parlamentares. O caso ganhou repercussão nacional depois que a criança teve o direito constitucional de interromper a gestação negado. Vítima de estupro, a menina descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento de aborto negado. A justificativa do hospital foi de que a interrupção só poderia ser realizada quando a gravidez está em até 20 semanas, apesar da legislação não estipular prazos ou solicitar autorização judicial para o procedimento.

Conforme a lei, o aborto é permitido, em qualquer período gestacional, em gravidez decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante e nos casos de diagnóstico de anencefalia do feto. A conduta da promotora Mirela Dutra Alberton e da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atuaram no caso também são investigadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respectivamente.

Fonte: Assembleia Legislativa

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