Congresso derruba veto de Bolsonaro e mantém fundo eleitoral de até R$ 5,7 bilhões

O Congresso Nacional confirmou o resultado da Câmara dos Deputados e também rejeitou o veto do presidente Jair Bolsonaro à possibilidade de expansão do valor do fundo eleitoral para 2022.

Com isso, o valor destinado aos partidos políticos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para campanhas eleitorais poderá chegar a R$ 5,7 bilhões. A votação ocorreu no fim da tarde desta sexta-feira (17).

O valor final do fundo eleitoral ainda será definido na LOA, que será votada na próxima semana pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e depois pelo Plenário do Congresso.

Os senadores que defenderam a derrubada do veto ressaltaram que o dinheiro para as campanhas eleitorais ainda não está carimbado, e pode ser menor que o valor máximo autorizado. Vale ressaltar que o mínimo estabelecido é de R$ 2 bilhões.

Desde 2018 a legislação eleitoral não permite mais que pessoas jurídicas façam doações para candidatos. O financiamento de campanhas pode ser feito pelo próprio candidato (até um limite de 10% do teto para o cargo), por doações de pessoas físicas e pelo fundo eleitoral

Segundo o texto da LDO, o fundo eleitoral será composto por recursos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por dotações orçamentárias da LOA. Seu valor mínimo deve ser equivalente a 25% do orçamento da Justiça Eleitoral em 2021, o que significa cerca de R$ 2 bilhões.

 

Outros vetos

Além do aumento do fundo eleitoral, o Congresso restaurou outros 11 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano (Lei 14.194, de 2021) que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre os mais importantes está o item que garante o reajuste do piso salarial de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, o trecho que determina que a execução de emendas parlamentares deverá seguir a ordem de prioridade estabelecida pelos seus autores e a garantia de que as transferências voluntárias para municípios com menos de 50 mil habitantes não dependerão de adimplência do município;

 

Fonte: Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

 

 

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