Barroso determina quebra de sigilo de Temer

Brasília (DF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou o afastamento do sigilo do presidente Michel Temer no âmbito do inquérito que investiga irregularidades na elaboração da Medida Provisória 595, conhecida como a MP dos Portos. O período de quebra do sigilo é de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2017. É a primeira vez que um presidente no exercício do mandato tem o sigilo bancário quebrado por ordem judicial.

A decisão do ministro Barroso data do dia 27 de fevereiro. O Banco Central já distribuiu o ofício em que ele comunica as instituições e pede providências. O ministro autorizou ainda o levantamento do sigilo bancário de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, José Yunes, Rodrigo da Rocha Loures, Antonio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, estes últimos dono e executivo da Rodrimar. Temer é investigado pela suspeita de ter agido para favorecer a Rodrimar no Porto de Santos por meio do texto da MP 595. O presidente nega que tenha cometido qualquer irregularidade.

No mês passado, o então diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, indicou em entrevista que o inquérito dos portos poderia ser arquivado. A declaração resultou em um pedido de explicações por parte de Barroso, relator do caso, e provocou uma crise dentro da corporação, que culminou com a demissão de Segovia na semana passada.

Fonte: Veja