STF decide que parlamentar não pode ser afastado sem aval do Congresso

Brasília (DF)

Amaioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nestaquarta-feira (11) que deputados e senadores não podem ser afastados do mandatopor meio de medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso. A conclusão foidefinida com voto decisivo da presidente do STF, Cármen Lúcia. O julgamento foifinalizado em 6 votos a 5.

A decisão deverá ser aplicadano caso do senador Aécio Neves(PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pelaPrimeira Turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiadodeterminou o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. Noentanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como serádecidida na Corte.

Após cerca de 10 horas dejulgamento, os ministros Edson Fachin,Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, LuizFux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorizaçãoda Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli,Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes,Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia,votaram pela necessidade de aval do Legislativo.

No voto decisivo para ojulgamento, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a Corte pode determinarmedidas cautelares, mas a palavra final é do Congresso para preservar asoberania do voto popular. No entanto, a ministra ponderou que imunidade não ésinônimo de impunidade. Segundo ela,contra decisões judiciais cabe recurso e”não desacato”.

A Corte julgou nesta tarde umaação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, queentendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Códigode Processo Penal(CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dosDeputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre asprevisões está o afastamento temporário da função pública.  A ação foiprotocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputadoEduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.