Sessão da Câmara de Vereadores de São Ludgero é adiada

A sessão que aconteceria às 11 horas desta quarta-feira, 25, foi adiada para dia 01/04/2020, às 11 horas, tendo em vista o novo Decreto Estadual nº 525/2020, que, dentre outras medidas, prorroga por mais sete dias as determinações de restrição do convívio social no Estado.

Confira os projetos a serem deliberados:

Em segunda votação:

– PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 04/2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Ludgero. Este foi deliberado na noite desta segunda-feira, 16, o qual foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. O valor do termo de repasse será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo que será transferido para a Entidade em parcela única. A justificativa é que a APAE de São Ludgero é uma associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos, a qual presta atendimento gratuito a pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, visando a formação de sua personalidade, empenhada em garantir o desenvolvimento integral das potencialidades, minimizando suas dificuldades, para melhor convivência com a família e a comunidade.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2020, que autoriza Termo de Colaboração com a Associação São Ludgero de Karatê, valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Os recursos serão transferidos para a Entidade, em 10 (dez) parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, após a aprovação da Lei. Conforme justificativa, o referido Projeto de Lei objetiva conceder por meio de repasse financeiro para a Associação São Ludgero de Karatê continuar com as atividades de cerca de 80 (oitenta) crianças, jovens e adultos de nossa cidade, conforme plano de trabalho apresentado. A finalidade principal da entidade é a promoção de direitos e deveres, através da prática de atividades voltadas à cultura, arte e esporte.

– PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 06/2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a Entidade, em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 11.000,00 (onze mil reais). O referido Projeto de Lei objetiva conceder por meio de repasse financeiro para a Rede Feminina de Combate ao Câncer permitindo a esta entidade desenvolver suas atividades com qualidade e eficiência e, prestando um serviço ao município, hoje indispensável.

– PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2020, que autoriza a realizar Termo de Colaboração com a Associação Cultural de Artes Marciais Team Blasius, a qual para manutenção das atividades sociais receberá o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), também transferidos em 10 (dez) parcelas mensais. A justificativa aponta que a finalidade principal da entidade é proporcionar ocupação saudável por meio da prática do esporte, contribuindo com a elevação da qualidade de vida dos participantes. É notório que o incentivo a prática de esporte colabora com a formação integral do indivíduo. A tradição das artes marciais é um conjunto de valores sociais que passam de geração a geração, de pai para filho.

Além destes, serão colocados os seguintes projetos em 1ª votação:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2020, que dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste salarial dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

– Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual no índice de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos municipais às categorias dos ativos, inativos, pensionistas da administração pública direta e indireta, autárquica (SAMAE), fundações, membros do magistério público municipal, cargos comissionados e agentes políticos.

– Fica o Chefe do Poder Executivo, em conformidade ao §1º, do art. 38, da Lei Municipal nº 129/2014, que “dispõe sobre os profissionais da educação, institui o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal e dá outras providências, autorizado a conceder Revisão Geral Anual sobre o salário base dos servidores do quadro do magistério público municipal no índice de 1,94% (um vírgula noventa e quatro por cento).

O Projeto de Lei a finalidade de conceder a revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no índice de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), às categorias dos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos, Pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica (SAMAE), Fundações, membros do Magistério Público Municipal, Cargos Comissionados e Agentes Políticos, para que sejam atendidas as determinações contidas no inciso X, artigo 37, da Constituição da República Federativa Brasileira de 1988.

– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR C.M. Nº 01/2020

Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual no índice de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre o vencimento básico dos servidores da Câmara Municipal e seus agentes políticos.

– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2020

Fica alterado o vencimento dos cargos de Pedreiro e Motorista, constante do Anexo V – Artigo 4º – Quadro de Pessoal Permanente de Provimento Efetivo – Grupo V – Atividades de Serviços Gerais – ASG, de que trata a Lei Complementar nº 021, de 29 de maio de 2002, passando para:. 02 PEDREIRO PE -16 / 05 MOTORISTA PE -16.

Conforme justificativa, é sabido e consabido que o salário atual dos cargos contemplados pela presente proposição está aquém praticado no mercado de nossa cidade e região. Inclusive estando a municipalidade na iminência de perder profissionais, já que os vencimentos aqui praticados estão defasados comparativamente ao praticado no mercado, razão pela qual se faz necessária a presente alteração legislativa que traz, de certa forma, melhoria no ganho dos servidores das classes em comento.