O Prefeito de Pescaria Brava, Luiz Henrique Castro de Souza, sancionou a Lei Ordinária nº 540/2025, que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos durante as aulas nas escolas públicas e privadas do município. A medida visa reduzir distrações e promover um ambiente mais focado no aprendizado.
Uso permitido apenas em situações específicas
A lei permite o uso de celulares em dois casos:
- Atividades pedagógicas: Quando solicitado pelo professor para fins educacionais.
- Emergências: Com autorização da direção escolar.
Segundo o Prefeito Henrique Castro, a iniciativa busca transformar as salas de aula em espaços de concentração e aprendizado, fortalecendo o desempenho escolar dos estudantes.
Escolas terão autonomia para definir regras
As instituições de ensino deverão: – Estabelecer regras claras sobre o armazenamento e desligamento dos aparelhos. – Promover campanhas educativas para conscientizar alunos e famílias sobre o uso excessivo da tecnologia.
Compromisso com a qualidade do ensino
A Secretária de Educação, Maiara Felisberto, destacou que a legislação reflete o compromisso do município com a educação de qualidade. Ela reforçou que a tecnologia é uma ferramenta importante, mas deve ser utilizada com responsabilidade.
Medidas educativas para quem descumprir a lei
O descumprimento da norma resultará em sanções previstas no regimento escolar, priorizando sempre ações educativas para orientar os alunos. Com essa iniciativa, Pescaria Brava fortalece o compromisso com uma educação mais focada, responsável e de qualidade.