Famílias de Schroeder, no Norte de SC, foram condenadas a pagar multas de até seis salários mínimos após recusarem vacinar seus filhos contra a Covid-19 sem apresentar justificativas médicas válidas. A decisão, divulgada na sexta-feira (6), foi motivada por representações feitas pelo Conselho Tutelar ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Três famílias foram notificadas, resultando em multas que variam entre R$ 4,2 mil e R$ 8,4 mil, equivalentes a três e seis salários mínimos.
Direito à saúde e vacinação obrigatória
A promotora Ana Paula Destri Pavan destacou que a recusa em vacinar crianças representa uma violação aos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A vacinação, como parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI), é obrigatória e respaldada pelo artigo 14 do ECA e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao não vacinar, os responsáveis infringem direitos essenciais das crianças, colocando em risco sua saúde e vida, além de comprometer a proteção coletiva contra doenças preveníveis. A promotora reforçou que a vacinação é um dever dos pais e uma medida essencial de saúde pública.
Tentativas de diálogo antes das multas
Antes de recorrer à Justiça, o Conselho Tutelar e o Ministério Público tentaram, sem sucesso, convencer as famílias a vacinarem as crianças. As ações buscam reforçar a importância da imunização como medida preventiva essencial.