Trânsito: fiscalização permanente e rigorosa!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 21/01/2008, a medida provisória nº 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais. Com a MP nº 415, se for pego, o comerciante de beira de estrada que oferecer bebidas com teor de álcool igual ou superior a 0,5% (cervejas têm em média 4,5%) pagará multa de R$ 1,5 mil.

Em caso de reincidência, o valor será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia será bloqueado por dois anos. A data da entrada em vigor da ‘lei seca’ nas estradas coincide com o início do Carnaval, e é uma tentativa do governo federal de reduzir o número de acidentes que a cada feriado matam centenas de pessoas nas rodovias federais.

Os estabelecimentos devem exibir avisos em locais de ampla visibilidade indicando a proibição e estarão sujeitos à fiscalização e autuação pela Polícia Rodoviária Federal. Esse esforço não pode ficar limitado ao período do Carnaval ou de outros feriadões do ano. A fiscalização permanente e rigorosa é a única forma de impor o devido cumprimento da lei e de induzir uma efetiva mudança de comportamento dos motoristas.

Há mais de um ano, o Ministério da Justiça incluiu a proposta da ‘lei seca’ nas estradas no Programa Nacional de Segurança e Cidadania. Os números dos acidentes de trânsito registrados em 2004 motivaram a decisão do ministério. Naquele ano, 190 mil veículos envolveram-se em acidentes nas estradas federais. Mais de 88% dos mortos em acidentes de trânsito no país apresentavam álcool no sangue. Legislações mais modernas – como a da Inglaterra, Portugal e Espanha – têm fortes penas pecuniárias e, inclusive, prisão para quem dirige alcoolizado.

Se o consumo de álcool nas estradas fosse reduzido, o número de mortes no trânsito, de 35 mil por ano, cairia pela metade. Defendo a extensão do projeto também para estradas estaduais, pois a punição é o caminho para a educação no trânsito, visto que no Brasil, a cada 15 minutos, em média, morre uma pessoa pela violência no trânsito, com milhares adquirindo seqüelas gravíssimas.

Entendo que a venda de bebidas alcoólicas nos postos de gasolina dentro das cidades também deveria ser proibida. Brado pela adoção de um sistema mais rígido para concessão de carteira nacional de habilitação, visto que o CTB (lei nº 9.503, de 23/09/1997) é omisso na punição de quem bebe e dirige. O poder público não conseguirá sozinho fiscalizar.

Se a população não denunciar a venda de álcool, o problema não será resolvido. A proibição é uma medida preventiva importante. Mas o ideal seria um grande programa nacional envolvendo fiscalização, punição e educação. Com fiscalização permanente e rigorosa pelo governo, a ‘lei seca’ poderá gerar economia anual de R$ 20 bilhões ao país.