Sobre matéria “Lixo: Geramos mais de 4 mil toneladas”

A matéria “Lixo: Geramos mais de 4 mil toneladas” (edição do Notisul da última quarta-feira) bem traduz uma realidade de boa parte dos municípios brasileiros: a dificuldade na gestão da coleta e destinação do lixo domiciliar. A questão assume grande complexidade, não apenas pelas exigências técnicas inerentes ou pelas restrições de ordem legal, mas sobretudo por demandar soluções por vezes custosas, cujo investimento a ser suportado é inviável para orçamentos municipais cada vez reduzidos.
 

No caso dos municípios, a solução passa pela gestão compartilhada entre esses entes federados. Apesar de esta expressão ser relativamente recente, sua prática já é antiga. A União, estados, Distrito Federal e municípios, de longa data, vêm formalizando acordos para a consecução de objetivos comuns por meio da união de esforços.
A gestão compartilhada de serviços públicos ganhou força a partir de 2005, com a lei que regulamentou os consórcios públicos, com a lei de saneamento em 2007, e este ano com a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
 

Os consórcios públicos constituem um eficaz instrumento para a gestão compartilhada. São pessoas jurídicas, com autonomia financeira, criados pelos próprios entes federados para desenvolver atividades de interesse comum de seus associados, sempre a partir das diretrizes traçadas por estes. Por meio deles, é possível que vários municípios, por exemplo, possam adquirir medicamentos com menor custo, em razão da compra em escala, viabilizar o fomento de determinado setor, como o turístico, ou até mesmo executar serviço público cujas necessidades sejam afetas a todos os entes envolvidos, como no caso do lixo.
 

O consórcio público para resíduos sólidos, assim como em outros serviços, parte do pressuposto de que o município precisa abrir mão de parte do seu poder de decisão, para dividi-lo, ou melhor, compartilhá-lo, com outros entes. Não é uma decisão fácil. Exige comprometimento das partes envolvidas.
Desde muito tempo, a organização administrativa no Brasil teve como foco a competência de cada ente. O legislador constituinte quis assim.
Este tipo de opção pode gerar a falsa ideia que os problemas de uma cidade ficam presos a seu limite territorial, que sua realidade é inacessível ao que a circunda. Para algumas demandas sociais, isto até pode ser verdade, mas para outras tantas não.
O consórcio público presta-se para mudar esse paradigma. Consolidar a ideia que problemas individuais, que se repetem numa região, demandam solução regional, pensada conjuntamente e executada a partir de recursos humanos e financeiros custeados de forma partilhada.
 

A tendência é que cada vez mais este modelo se firme, principalmente em regiões do país cuja prevalência seja de cidades de pequeno e médio portes. A experiência tem revelado que é possível obter resultados extremamente positivos, tanto que a própria União tem incentivado sua criação. Atualmente, há determinadas linhas de financiamento que só podem ser pleiteadas por municípios com mais de 50 mil habitantes ou por consórcios públicos cujos entes associados somem esta população.
O consórcio pode ser um instrumento facilitador do desenvolvimento de uma região, ou viabilizador da solução para inúmeros problemas, possibilitando que as ações conjuntamente executadas gerem reflexo individualmente para cada consorciado.
 

Sobre o lixo, num futuro bem próximo, os municípios terão que adotar medidas efetivas para lhe dar ou garantir a destinação de forma segura e com custo viável, tarefa cada vez mais difícil, já que, via de regra, a arrecadação municipal tem sofrido periódicas e significativas diminuições.
A gestão compartilhada por meio de consórcio público é uma opção que merece especial atenção. Tal escolha pode ter como fundamento os resultados já obtidos com este modelo, o destaque dado pela Constituição Federal aos consórcios, ou até mesmo a sabedoria popular traduzida no antigo dito, segundo o qual a “a união faz a força”. Independentemente do motivo, com a implantação de serviço melhor ou com economia de recursos financeiros, ou ainda, na situação ideal em que ambos benefícios se realizam, ganha o município, mas, acima de tudo, ganha a população.