Sanidade das águas ou insanidade dos homens?

Tendo em vista as recorrentes reclamações dos usuários da água distribuída pelo Águas de Tubarão, veiculadas na mídia local, acerca da qualidade duvidosa deste “produto vital à vida”, algumas indagações se fazem pertinentes, em razão das inúmeras declarações da constatação de odores e coloração suspeita nas águas que chegam para o nosso consumo.

A indagação e o alerta aumentam quando o consumidor, diante da sua fatura, observa no canto inferior desta, como obrigação legal, as indicações dos índices que atestam as características físicas e químicas da água tratada para o abastecimento. Se confrontarmos estes índices com o odor estranho e a coloração transferida para as nossas roupas, após serem lavadas com esta água, não há como não se questionar, em virtude da incoerência dos fatos.

É fato que está em curso um processo de concessão dos sistemas de águas e esgotos e, neste processo, muitas etapas precederam-se, enquanto outras ainda devem ser vencidas. Uma das etapas já realizadas, apesar da pouca ou nenhuma divulgação da participação da sociedade, foi a confecção do Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Pmae), datado de julho de 2007. Consoante indica a capa do relatório nº 1, parte integrante do Projeto de Lei Complementar nº 1/2007 de 12/12/2007 aprovado pela casa legislativa e executiva, o qual disciplina as diretrizes de prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Tubarão.

Cabe ressaltar que o Pmae, que consubstancia o processo de concessão em curso, cujo edital inicialmente estava previsto para ser aberto no dia 9/05/2008 (hoje), aprovado pelas casas legislativa e executiva e sob o monitoramento do Ministério Público Estadual, apresenta inúmeros pontos que evidenciam incógnitas intrigantes e incompreensíveis, bem como ilustram incoerências que nos confundem.

Um exemplo claro destas incongruências, e que talvez nos faça iniciar um entendimento dos problemas da água que nos é disponibilizada, são as contradições apresentadas nos itens 3.2.5.3 – Laboratório de Análises Químicas e 3.3.3 – Estação de tratamento de água – Principais problemas da estação, do Pmae. Em análise a estes itens, encontramos evidências concretas e suficientes para pôr em dúvida a confiabilidade dos dados informados na fatura, ou nas informações contidas no relatório nº 01 do Pmae, cujo conteúdo fomenta e fundamenta o processo licitatório em curso.

O item 3.2.5.3 do relatório nº 1 do Pmae, destaca: “O laboratório de análises está equipado para a realização das análises durante o processo de tratamento e para atender aos dispositivos da legislação em vigor, incluindo a Portaria MS Nº 518/2004 – Padrão de potabilidade da água, Resolução Conama Nº 357/2005 – Classificação dos corpos de água e condições e padrões de lançamento de efluentes e Decreto Federal N.º 5.440/2005” (grifos nossos).

Já no item 3.4 do relatório nº 3, o Pmae diz que não existem problemas no sistema de abastecimento de água que possam, no momento, demandar ações emergenciais. Isso se deve ao fato de que o atual operador, prestando o serviço de água há quase dois anos, já corrigiu as falhas que se apresentavam como emergenciais, utilizando os recursos financeiros acumulados pelo Fundasa no período. Foi investido um total de R$ 4,5 milhões.

Por outro lado, o item 3.3.3 – Estação de tratamento de água aponta os principais problemas da estação, chegando a destacar que o “Laboratório físico-químico está fora das normas de segurança” e atestando ainda a “Falta de laboratório de microbiologia”. Vejamos abaixo os problemas apontados neste item:
“3.3.3 – Estação de tratamento de água:
Os principais problemas da estação são os seguintes:
• A chegada de água bruta é inadequada hidraulicamente, causando grande turbulência à montante da calha Parshall;
• As condições hidráulicas de escoamento da água após a coagulação não favorecem a floculação;

• A coexistência de duas modalidades diferentes de processo de decantação dificulta a operação e a equalização da qualidade;
• Os decantadores do conjunto 1 não dispõem descarga de fundo;
• As descargas de fundo existentes não operam satisfatoriamente;
• O decantador do conjunto 2 apresenta falhas estruturais;

• O decantador do conjunto 2 opera afogado em virtude de desnivelamento hidráulico das unidades de decantação;
• Não há confiabilidade no funcionamento correto do fundo falso dos filtros, assim como na efetiva capacidade filtrante do leito misto de areia e antracito;
• As válvulas de entrada de água decantada, saída de água filtrada, entrada de água de lavagem, bem como os seus dispositivos de acionamento, funcionam precariamente;

• Insuficiência de volume útil do tanque de contato de cloro, prejudicando a desinfecção;
• O sistema de cloração acha-se localizado longe do ponto de aplicação;
• O dispositivo de aplicação do cloro não funciona adequadamente;
• A sala de cloração não dispõe de exaustor e sistema de segurança em caso de vazamento;
• Os equipamentos de dosagem dos produtos químicos acham-se instalados em locais inadequados do ponto de vista operacional e de segurança;

• Tanque de poliortofosfato desprovido de equipamento adequado de agitação;
• Equipamento elétrico de transporte de produtos químicos fora das normas técnicas;
• Armazenamento inadequado de produtos químicos, em face da necessária segurança;
• Falta de sistema de tratamento dos lodos gerados pelo processo de tratamento da água;
• Laboratório físico-químico fora das normas de segurança;
• Falta de laboratório de microbiologia” (grifos nossos).

Portanto, diante da leitura e das interpretações contraditórias dos itens citados, a preocupação e a aflição dos usuários aumentam, pois inúmeras são as explicações objetivando convencer-nos de que a água que recebemos é segura e, em hipótese alguma, seu consumo nos causará danos à sua saúde, ficando nós, usuários, confusos, indagando a sanidade das águas ou insanidade dos homens.