Resolução não é lei

Este país criou o conceito de que lei deve ter produção idêntica a de um produto de fábrica. Não raro a imprensa critica deputados que não apresentaram nenhum projeto. Não mencionam que nenhum projeto pode ser melhor do que apresentar mil para dar nome a ruas e fazer condecorações a pessoas, inclusive a muitas que merecem apenas a cadeia.

Além do excesso de leis confusas e desnecessárias, existem as normas auxiliares ou instrutivas, já autorizadas pelas próprias leis aos órgãos executivos. As principais são portarias e resoluções. Trazem ainda regulamentos e regimentos internos, além de apostilas, circulares e outras formas subalternas de legislação.

Na justiça eleitoral, essa situação acentua-se no período pré-eleitoral. Até as eleições municipais de 1996, era aprovada uma lei específica para cada eleição. Em 1997, o congresso aprovou a lei 9.504 de forma permanente para regular todas eleições. Pode e deve ser alterada sempre que for necessário. Mas a mistura de várias leis gera conflitos constantes.

Às vezes, porque normatizam a mesma coisa com prazos e requisitos a mais, a menos, ou diferentes. Noutros pontos, a divergência decorre de conflito das normas.
Apesar da lei ter sido aprovada para todos as eleições, as chamadas resoluções continuam sendo expedidas para cada eleição.

Os textos dessas “subnormas” reproduzem as leis literalmente. Quando acrescentam ou inovam, geralmente, ficam em desacordo com as leis e, portanto, ilegais. Mesmo abusivas ou ilegais, o poder judiciário costuma forçar o cumprimento, o que torna essas resoluções com força igual ao das leis, ou superiores.

Esse excesso de normas fere alguns princípios constitucionais. Um seria o de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa por se não estiver previsto em lei. Também a função primordial de legislar do congresso nacional. O pior é que essas normas subalternas não fixam o que, e como, deve-se ou não ser feito.

O congresso nacional precisa aprovar menos leis, mas aprová-las com os procedimentos completos. Os órgãos administrativos e executores precisam diminuir e adequar melhor suas normas internas. Devem disciplinar apenas a forma de execução. Não devem criar, ampliar, modificar requisitos e prazos, a pretexto de que estão instruindo a lei. Já o Tribunal Superior Eleitoral, precisa aprovar resoluções de eficácia permanente para todas as eleições.

Esse exagero de normas e as alterações a todo instante dificultam a compreensão pelos interessados, estressa abusivamente os servidores, gera um trabalho intenso e inconstante, gera despesas desnecessárias e desperdício com papelada de toda sorte.

E ainda redunda num subjetivismo que permite decisões díspares. Há decisões iguais para casos diferentes e outras diferentes para casos iguais. Essa salada-de-fruta legislativa facilita decisões como as daquelas de juízes como as de Paulo Medina, de João da Costa Mattos e de outros juízes desse quilate.