Relação entre a Cafeteria Bitty&Beau’s Coffee (EUA) e a sua Empresa

Felipe de Souto
Advogado
felipe.souto.adv@gmail.com

Você já visitou a Cafeteria Bitty & Beau’s Coffee, situada em Wilmington, Carolina do Norte, nos Estados Unidos? Não? Nem eu! Mas, se tiver a oportunidade, parece que vale a visita!
Em agosto de 2017 assisti a um vídeo na internet sobre a referida Cafeteria e, por vezes, volto a assisti-lo, pois é uma alegria só e torna o meu dia muito mais leve!

O diferencial da cafeteria é que os seus colaboradores são todos portadores de alguma descapacidade mental, creio que a maioria com Síndrome de Down.

Uma das colaboradoras, Jessie, cujo primeiro emprego é na Cafeteria Bitty & Beau’s Coffee, portadora de paralisia cerebral e que afeta sua forma de locomover-se, diz aos clientes que “tem um modo de caminhar especial”.

Quem resistirá ao depoimento de Trevor, outro colaborador da cafeteria: “Gosto do meu trabalho porque me sinto famoso. Minha parte favorita é dançar como Justin Bieber”.

Caso você tenha ficado curioso, o vídeo sobre o que estou comentando pode ser acessado aqui ó: https://www.youtube.com/watch?v=mZx0qwGrsPM.

Mas o que uma Cafeteria que contrata colaboradores que são portadores de descapacidades mentais tem a ver com a sua empresa? Absolutamente, tudo!

Existe uma Lei Federal determinando que, empresa com 100 ou mais funcionários, está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários do INSS reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. O não preenchimento das cotas determinadas pela Lei acarreta a aplicação de pesadas multas.

O próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência garante às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e direito ao trabalho, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Com a obrigatoriedade de todos os empregadores usarem o e-social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), a partir de julho/2018, a fiscalização acerca das obrigações trabalhistas será praticamente imediata, inclusive no que tange ao cumprimento da Lei que obriga a contratação de beneficiários do INSS reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

É claro que a maioria das empresas da nossa região não possui mais de 100 funcionários, mas, isso não impede que empresas menores possam contratar pessoas portadoras de deficiência! Ao contrário, essa postura seria muito mais nobre!

É claro também, ao menos para mim, que as pessoas portadoras de Síndrome de Down possuem uma alegria genuína, um sorriso sempre estampado no rosto e uma gentileza que nós, supostamente “normais”, não temos.

Muitos de nós vivemos mal-humorados, presos no nosso cotidiano do dia-a-dia, engolidos pelas 24 horas de um dia que parecem não ser mais suficientes para tantos compromissos; e, sem falar nas doenças psicológicas, já cunhadas como o Mal do Século 21, que atinge quase 12 milhões de brasileiros.

Nem percebemos que todos nós, a sua maneira, temos nossas descapacidades.

Contratar essas pessoas especiais, além de dar efetividade ao cumprimento da Lei, é uma oportunidade de desempenhar um papel social importante na nossa comunidade, inserindo no mercado de trabalho pessoas que são, infelizmente, excluídas, mas, que possuem um potencial gigantesco de trazer mais leveza ao ambiente corporativo.

Além disso, ter no seu quadro de colaboradores um ser humano especial pode trazer todos os benefícios que a felicidade genuína dessas pessoas transmite. Desarme-se dos seus preconceitos e, ao menos, assista ao vídeo no link acima, ou busque no Google outras informações sobre Cafeteria Bitty & Beau’s Coffee. Terás uma agradável surpresa!