Prisão: reeducando para socializar

Presídio é o local para onde a sociedade recolhe aquela pessoa que não consegue seguir suas regras de condutas sociais, com o objetivo de reeducá-la, para que mais tarde esta possa circular livremente, com plena condição, de cumprir com suas obrigações de cidadão. Para tanto, o artigo 88 da Lei de Execuções Penais garante que “o condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório”, no parágrafo único desse mesmo artigo, garante-se ao preso um espaço mínimo de seis metros quadrados adequados à existência humana, isto é, fornecendo condições mínimas de permanência. Para completar e assegurar a reeducação do preso, a Constituição Federal Brasileira em seu artigo 5 incisos XLVIII e XLIX, firma que a separação de celas dar-se-á de acordo com a natureza do delito, idade e sexo, garantindo ao mesmo tempo respeito a integridade física e moral do apenado.

Para assegurar essas garantias, o estado de Santa Catarina conta com um corpo de 1,2 mil agentes prisionais contra um contingente de 11,5 mil presidiários. Assim, cada agente prisional é responsável no mínimo por 9,58 presos. Cabe ainda ressaltar que podemos contar com 6,5 mil vagas nos presídios para tal contingente citado anteriormente. Podemos pegar como exemplo o presídio de Joinville, construído para abrigar 310 apenados, tem hoje 620. No dia 30 de dezembro de 2007, cinco presos ficaram acorrentados em colunas de uma delegacia da Polícia Civil, no município de Palhoça. A falta de vagas nas celas foi a causa da cena humilhante. Os acorrentados tinham que fazer suas necessidades em garrafas e sacolas plásticas.

Não é desconhecido por nós a situação degradante a qual os presos são forçados a conviver, mas nos choca o tamanho do descaso em solucionar esse enorme problema. A teoria que embala a criação da unidade prisional visando a ressocialização e a reeducação cai por terra, diante de um sistema tão mal amparado.
Um outro fator que agrava a superlotação das unidades prisionais é a permanência de pessoas que não apresentam riscos à sociedade, mas estão em cárcere privado devido a pequenos delitos cometidos. Essa situação ocorre principalmente em locais onde é decretada a “tolerância zero”.

O governo federal planeja até 2011 investir R$ 6,7 bilhões na reestruturação prisional do país. Além de adequar as unidades prisionais para a permanência dos presos, essa verba também será destinada a incentivar as penas alternativas, visando diminuir as superlotações.

Em 2002, um juiz de Tubarão liberou os condenados por crimes pequenos que estavam presos aguardando julgamento. Essa atitude foi tomada quando o presídio continha capacidade para apenas 50 pessoas e com uma população de 107. Em 2008, o presídio com capacidade para 90 detentos abrigava em suas celas 202. Uma verdadeira bomba a explodir.

É fato que todos, mesmo sem precisarmos ser detidos, conhecemos as condições precárias dos presídios e, com certeza, não queremos ser expostos a esse tipo de ambiente. As garantias constitucionais e as leis não são eficazes, obviamente têm validade, mas não se concretizam diante de nossa sociedade. Os direitos dos presos são descartados diante do delito cometido. A pessoa que já entrou no sistema carcerário estará para sempre com esse estigma, o que é muito pior do que a própria pena cumprida dentro da instituição.

Nós estamos criando nossos próprios monstros. É muito fácil descartar a pessoa da sociedade por algum tempo numa unidade prisional, mas não visualizamos o que acontecerá com a saída do mesmo da penitenciária. Acredito que a prisão em si está conseguindo cumprir seu papel na reeducação, pois uma vez lá dentro se sabia roubar, sai aprendendo a matar e a traficar. É a verdadeira escola do crime que nós ajudamos a formar e continuamos alimentando-a.