Pingo – vilão ou mocinho?

Tive a oportunidade de conhecer Pingo em caminhadas realizadas na região onde o cão mora. Algumas vezes, o vi no cercado da casa da Sra. Neuza, outras o vi dormindo no jardim do prédio ao lado, vigiando a rua e fazendo companhia ao vigia que cuida da região. Teve vezes lhe dei carinho. Trata-se de um cão aparentemente dócil, pois não esboçou reação alguma quando brinquei com ele, passando a mão na sua cabeça.
Nunca presenciei nenhum ataque a pessoas ou outros cães. Contudo, não quer dizer que não possa atacar, tanto que está sendo anunciado e testemunhado por pessoas de bem que este fato tem acontecido. Lamento pelas pessoas agredidas e pela atitude do Pingo.

De fato, conforme anunciado na matéria produzida no último dia 10, pelo Notisul, há leis no município que instruem os donos de cães ferozes citando raças específicas que estão relacionadas às respectivas leis (o que não parece se enquadrar à raça do Pingo). Também neste conjunto de leis, a Lei 2.895/2005 destaca que os donos de cães “ferozes” cujas raças estão nela relacionadas devem cadastrá-los (os cães denominados ferozes) no setor competente da prefeitura. Isto nos faz questionar: onde está estabelecido este “setor competente” no nosso município? Até porque o art. 5º desta lei expõe que “É da responsabilidade do setor competente da prefeitura a divulgação e execução da presente lei”. Confesso que não saberia dizer à proprietária do Pingo e a outras pessoas que de fato possuem os tais “cães ferozes” onde cadastrar os referidos cães. Gostaria de saber!
Falando em leis, muitas são produzidas, porém, poucas aplicáveis e outras poucas aplicadas de fato, deixando assim os cidadãos fragilizados nos seus direitos e alguns impunes nos deveres.

A Lei 3.113/2007, que alterou a Lei 2.931/2005, dispõe sobre “o controle de natalidade, por meio cirúrgico, destinado aos cães e gatos de rua e aos animais domésticos das pessoas de baixa renda”. Menciona claramente no seu art. 2º quais as ações que compreendem a referida lei: “I – animais de rua: apreensão, guarda, alimentação, vacinação, desverminação, castração, esterilização e doação; II – animais pertencentes a famílias de baixa renda: castração e esterilização; III – animais em geral: conscientização e orientação da população e ainda vacinação; IV – implantação de chip de identificação do animal com leitura magnética”.

Aqui cabem outros questionamentos: por que as Leis 2.673/2002, 2.895/2005 e 3.113/2007 não são aplicadas? Por que então foram produzidas e postas em vigor? Apenas para o legislativo demonstrar seu trabalho? E o executivo, por que também não mostra trabalho colocando-as em prática? Não caberia ao legislativo fiscalizar os motivos da sua não aplicabilidade e a população cobrar? Será que o caso do Pingo e dos outros cães e gatos de rua, bem como os animais das pessoas de baixa renda e dos heróicos cuidadores que abrigam inúmeros cães e gatos, não são motivos para buscarmos a efetividade da aplicação destas leis? Quantos Pingos serão necessários para sensibilizar os humanos a encararem a realidade e suas responsabilidades?
Por fim, o Pingo acabou sendo o vilão da história, sem ter culpa alguma. A Sra. Neuza, que adotou o cão, tirou-o da rua, alimenta-o, aplica-lhe as vacinas e remédios outros necessários a deixá-lo saudável, também é alvo de críticas.

Lamentável! Dona Neuza, preocupada, informou que vai procurar prender o Pingo, reforçando a tela do seu cercado para evitar a fuga do cão. Porém, isto não bastará. Ela fará a sua parte. E nós, faremos a nossa? Eu e vários integrantes do Movimenta-Cão estamos de todas as formas, como cidadãos, procurando fazer a nossa parte. E uma das nossas lutas é a aplicabilidade das leis acima citadas, que, se efetivadas, certamente muitos Pingos por aí teriam seu território demarcado sem gerar conflitos com ninguém. Poder público constituído, faça a sua parte e ajude a todos os cidadãos e “Pingos” de tubarão!