Paternidade socioafetiva

Débora May Pelegrim
Advogada

É dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A paternidade socioafetiva é vinculo a qual se cria nos laços afetivos constituídos pelo carinho, coleguismo, ternura, doação entre um homem e uma criança sem existir conexão de sangue ou de adoção.

Neste sentido monta o artigo 1.593 do Código Civil Brasileiro:
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.

O artigo acima deixa explícito que a paternidade socioafetiva advém da afetividade, reconhecida socialmente da existência da relação entre uma criança e um homem sem que esse homem seja seu pai biológico.

A paternidade socioafetiva tem os mesmos direitos e deveres que a paternidade biológica ou adoção, ou seja, tem o direito de guarda, direito de ter a companhia do filho, dever de educação e dever de sustento ou obrigação alimentar, como também os direitos sucessórios.