O Código Florestal

No Brasil, de vez em quando, reinventa-se a roda. Foi assim, por exemplo, com os jogos de bingo e videoloterias que, de repente, por um “canetaço” da presidência da república, passou a ser o maior dos crimes. Reinventaram o presidente Dutra quando, também truculentamente, fechou cassinos, proibiu o jogo do bicho, e etc.
Agora, ressuscitaram o Código Florestal de 1965, dando-lhe a força que nunca teve, a de punir exemplarmente os infratores ou, na nova versão, criminosos.
As regras contidas no Código de 65 são rígidas e redigidas para aplicação no Brasil inteiro, sem qualquer distinção entre sul e norte, centro e nordeste, amazônia e cerrado, campo e floresta, e, principalmente, estados e regiões geográficas com suas peculiaridades.

Frente a esse caos, o estado de Santa Catarina editou o seu Código Florestal para atender as suas realidades e necessidades. Com certa dose de coragem de alguns e omissão de outros, executivo e legislativo estaduais deram um passo concreto, o primeiro no Brasil, em direção à evolução nas relações com a natureza, dentro do princípio moderno de desenvolvimento sustentável. Sem dúvida, está na pauta a diversidade brasileira, que é continental.

A nota realmente dissonante fica por conta do Ministro do Meio Ambiente, que é remanescente dos neoecologistas que discutiam a amazônia nos bares de Ipanema (no Rio de Janeiro) bebericando um chope gelado, fumando um cigarrinho e com um oceano atlântico na retina de seus olhos. Esse era o universo daqueles que, hoje com uma pequena parcela de poder, querem mandar prender em nome de uma visão ecológica distante da realidade, por exemplo, dos pequenos produtores de Santa Catarina e do resto de outras regiões, cujo trabalho de décadas pode, num instante, virar ações criminosas.
A iniciativa de Santa Catarina não merece reparos, a posição do ministro é que há de ser revista e adequada às multifacetas que tornam este país, o Brasil, invejado.