Novas tendências da lei trabalhista (2)

A medida imposta pelo governo tem seu mérito, que é coibir a exploração do trabalho infantil, preservando a saúde dos adolescentes. Contudo, segundo dados do IBGE, existem cerca de 410 mil crianças e adolescentes que trabalham como domésticas; sem mencionar as contratações dos jovens entre 16 e 18 anos que trabalham nos demais ramos de atividade e que agora foram impedidos de trabalhar. O revés do decreto será o aumento do desemprego, da informalidade e da criminalidade nas ruas, além de prejudicar as famílias que ainda contam com a participação financeira dos jovens na renda familiar.

Diante do protecionismo ao trabalhador estampado na legislação trabalhista, surgido basicamente em 1943 e cada vez mais referendado pelas atuais leis, como se ainda estivéssemos na década de 40, devemos abandonar as ‘paixões’ que giram em torno do tema e tratar o conjunto de leis trabalhista de forma objetiva; têm-se então basicamente direitos e obrigações, demais impressões não podem ultrapassar a esfera do debate, sob pena de reflexos nos resultados das empresas.

É aí que surge a importância da auditoria preventiva trabalhista e do assessoramento empresarial, onde se realiza um exame analítico da organização, das rotinas, documentos e aplicação da lei trabalhista dentro da estrutura organizacional, abandonando, como dito, as ‘paixões’ históricas no particular.
Cada vez mais as empresas procuram e necessitam da auditoria trabalhista, pois esta é quem poderá garantir a qualidade e o atendimento das rotinas trabalhistas e aplicação da lei, prevenindo diversos problemas, tais como fiscalizações, aplicação de multas, reclamatórias trabalhistas, dentre outros.

Além disso, a auditoria trabalhista é uma ferramenta que garante o interesse do empregador e dos colaboradores, pois com o parecer técnico emitido ao fim, é possível, e para isto necessária a vontade do empresário, permitir a correta aplicação da lei. O efeito imediato é a melhora da qualidade dos relacionamentos internos com reflexos nos resultados financeiros da empresa. O dito popular que “é melhor prevenir que remediar” mostra-se absolutamente verdadeiro, diria, até, eficaz.

Considerando todos os pormenores do vastíssimo campo do direito do trabalho, logicamente que nenhum empresário deseja administrar problemas. Por isso que, aquele sério, com responsabilidade social, busca diuturnamente administrar soluções, focando os resultados positivos.

Assim é que a auditoria trabalhista auxilia o departamento de gestão de pessoas no bom desempenho jurídico-trabalhista preventivo, evitando possíveis reclamações trabalhistas junto à Justiça do Trabalho, preservando a sua imagem, tanto junto a seus clientes internos quanto externos, levando a efeito a tão falada responsabilidade social da empresa, abandonando os antigos métodos de ‘recursos humanos’, buscando, agora sim, adotar estratégias jurídico-trabalhistas na gestão com as pessoas.