No STF

 

O julgamento do mandado de segurança 30249 pelo STF deve pôr fim à dúvida em relação à aplicabilidade da recente decisão do Supremo sobre os suplentes ao caso de Tubarão.
 
Os que defendem que o novo entendimento aplica-se aqui, ou seja, que Vanor Rosa deveria ser empossado na vaga de Caio durante sua licença, alegam que a vaga pertence ao partido, independentemente se a vacância é definitiva ou provisória.
 
Já os que entendem que a vaga no caso de Tubarão pertence à coligação, portanto a Jairo Cascaes, alegam que no caso da decisão do STF o titular renunciou ao cargo e que esta regra (cargo pertence ao partido) vale somente aos casos de vacância definitiva.
 
Nesta nova ação proposta, o titular da vaga se licenciou do cargo de deputado federal para assumir um ministério no governo Dilma Rousseff, portanto, caso similar ao de Tubarão no quesito provisoriedade, já que em ambos os casos o cargo continua pertencendo ao titular. 
 
O mandado de segurança está concluso para apreciação de liminar por parte do presidente do Supremo, ministro Cesar Peluzo, que acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes em sua tese de que a vaga pertence ao partido e não à coligação proporcional.