Justiça social e políticas públicas

Douglas Roberto Martins

Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)

A Constituição Federal prevê que a ordem econômica tem por fim “assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”. Isso significa que o crescimento econômico não pode ocorrer às custas do sofrimento dos excluídos, da precarização do emprego, do retrocesso nas políticas públicas de enfrentamento à pobreza e à fome e que as políticas de Estado estejam voltadas à superação das desigualdades sociais e regionais, à erradicação da pobreza e à promoção do bem de todos, objetivos fundamentais da República.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua, divulgada em 31 de outubro passado pelo IBGE, evidenciam que conhecer o Mickey é realidade de uma esmagadora minoria. O Brasil possui 52,5 milhões de pobres, sobrevivendo com até R$ 420 por mês, e 13,5 milhões de pessoas em situação de pobreza extrema, sobrevivendo com até R$ 145 por mês. E a desigualdade econômica está associada à desigualdade racial, com pessoas pretas ou pardas representando 72,7% das pessoas em extrema pobreza.

A desigualdade social perpassa, também, a questão de gênero. Estudo do IPEA aponta que as mulheres brasileiras ganham, em média, 76% da remuneração masculina. Mulheres negras recebem ainda menos: 43% dos salários dos homens brancos.

O dia 20 de fevereiro foi instituído pela ONU, no ano de 2007, como Dia Internacional da Justiça Social. É data dedicada a dar visibilidade às iniquidades de nossa sociedade, às disparidades sociais e econômicas, aos preconceitos que excluem, às diferenças de oportunidades que fazem com que o Brasil seja posicionado na vergonhosa 60ª posição dentre 82 países que figuram no ranking de mobilidade social do Fórum Econômico Mundial.

Promove-se Justiça Social por meio de políticas públicas voltadas à erradicação da fome; à universalidade do acesso à saúde, à educação e à alimentação; à redução de desigualdades estruturais, tais quais as raciais, econômicas, de gênero, culturais ou em razão de deficiências. Em resumo, garantir uma vida digna e igualdade de oportunidades, com a compensação de desigualdades sociais e a efetivação de direitos fundamentais. 

O Ministério Público de Santa Catarina tem trabalhado com vistas a cumprir sua missão Constitucional de proteção dos interesses da Sociedade catarinense, induzindo políticas públicas voltadas à construção de Justiça Social, em especial no enfrentamento ao preconceito e na garantia dos direitos à saúde, à educação e à alimentação.

Que o dia 20 de fevereiro seja oportunidade para refletir sobre nossas mazelas, avaliar quais políticas públicas estão sendo desenvolvidas por nossos governos municipal, estadual e federal e reafirmar as promessas da Constituição Federal de 1988, em especial a construção de uma sociedade mais igual, justa, livre e solidária.