Injustiça, renúncia fiscal, incompetência, como você classifica o reajuste?

Você, cidadão tubaronense, residente em algum bairro de nossa cidade que durante o último ano não recebeu melhoramento na infraestrutura urbana, acha justo receber o mesmo percentual (%) de reajuste nos valores do IPTU daquele cidadão que teve a sua rua ou bairro asfaltado ou beneficiada com outras obras e/ou serviços públicos, que por consequência geraram valorização àquele (s) imóvel (eis)?
Considerando que o IPTU é representado por um determinado percentual (%) sobre o valor do imóvel, reajustar de forma homogênea o imposto de todos os imóveis de uma cidade, a meu ver, configura-se em ato de pura e inconsequente injustiça social, além de, evidenciar traços de renúncia fiscal carreada de incompetência administrativa. Que você acha?

Injustiça, pelo fato de que não é justo taxar/aplicar o mesmo reajuste no IPTU àquele cidadão que, ao contrário de ter seu patrimônio valorizado pelo asfaltamento e ou melhorias outras em sua rua ou bairro, enfrenta lama, falta de drenagem e outras dificuldades e fatores que depreciam seu imóvel. No primeiro, houve valorização patrimonial que justifica um incremento no valor do seu IPTU, já no último, seu bem pode ter sido desvalorizado. Logo, aplicando o mesmo reajuste de IPTU sem revisar o valor da base de cálculo (valor do patrimônio ou venal) enseja escancaradamente injustiça social, pois privilegia quem teve melhorias e valorização do seu patrimônio.

Renúncia fiscal, no caso discutido, evidencia-se pelo fato de que o administrador deixa de cobrar o justo IPTU. Ou seja, considerando que as cidades não recebem melhorias de infraestrutura e/ou equipamentos ou ainda outros tipos de investimentos de forma igualitária, homogênia, na mesma proporção em todas as partes da cidade, assim sendo, é natural que ocorra valorização imobiliária de forma diferenciada. Determinadas regiões, bairros ou ruas valorizam ou depreciam mais que outras. Por exemplo, quem não sentiu a valorização imobiliária na região do Farol Shopping ou mesmo, recentemente, no entorno da avenida Pedro Zapellini?

É fato, e essas regiões e outras não citadas, certamente tiveram incremento no seu valor patrimonial, no entanto, a base de cálculo para a cobrança do IPTU não mudou, ficou igual a de outras regiões menos valorizadas ou que não tiveram valorização ou ainda sofreram desvalorização em função dos frequentes alagamentos e falta de infraestrutura e equipamentos urbanos. Nessa ótica, o administrador, além de ser injusto com esses contribuintes aplicando-lhes o mesmo reajuste, deixou de atualizar a base de dados e cobrar o devido IPTU a quem de direito. A meu ver, respeitosamente, classifico isso como renúncia fiscal, e você?

Incompetência administrativa, posso resumir pela insensibilidade de identificar as injustiças sociais acima apontadas, pela irresponsabilidade de deixar de cobrar os impostos a quem de direito e, por último, de pura incompetência, por não termos uma planta de valores genéricos atualizada, que tem por finalidade, entre outras, a de auferir com propriedade e justeza os valores venais do nosso patrimônio que servirá de base para a justa cobrança do IPTU. Infelizmente, talvez a incompetência de alguns administradores, a insensibilidade de outros e ainda o comodismo e a conivência de alguns contribuintes corroboram para esta situação.

O cidadão deve rever determinados conceitos e ser mais presente e exigir uma revisão periódica da planta de valores genéricos, e que esta se mantenha sempre atualizada para permitir visualizar e corrigir em tempo, e tecnicamente fundamentado, essas injustiças sociais e não simplesmente reajustar o IPTU em função de um indexador qualquer, como foi o caso do nosso IPTU, novamente neste ano de 2009.