Inadmissível

Esta foi a palavra usada pelo ministro do meio ambiente, sr. Carlos Minc, para definir a pressão dos ruralistas para diminuir as restrições da legislação ambiental brasileira.

Caro ministro, inadmissível é trabalhar, receber e promover-se em um país que tem no agronegócio sua principal fonte de renda, onde se distribui bolsa família à custa do suor, dos que com o sacrifício cultivam o solo sem prejudicar o meio ambiente e a vida no meio rural.

Inadmissível é avalizar tantos recursos para ONGs que em nada contribuem para a preservação ambiental, quando projeto com n° 573905-2008/08, que busca solucionar os problemas causados por dejetos de suínos são reprovados por pessoas que como tal não conhecem a realidade do campo e, mesmo com todo o trabalho e insistência, não se consegue aprovar recursos como o Pronaf Eco, que viabilizariam ações ambientais no campo.

Inadmissível é exigir ou impor regras no meio rural quando nas cidades menos de 10% das famílias têm rede de esgoto, ao mesmo em que órgãos que se juntam para penalizar o produtor estão sediados literalmente dentro de cursos de água ou Área de Preservação Permanente.

Inadmissível é usar a tragédia ocorrida em Santa Catarina para distorcer os objetivos do Novo Código Ambiental, que na sua grande maioria diz respeito ao agronegócio que se concentra basicamente no oeste do estado, região não atingida. Ao que me parece, se refrescarmos a memória, percebemos que a grande parte da catástrofe ocorrida se deu na queda de encostas onde, além de ser área urbana, parte delas é preservada e talvez por esse motivo, em função da maior absorção de água pelas plantas, o deslizamento foi inevitável.

Inadmissível é opinar sobre a tragédia ocorrida no estado desconhecendo as ações realizadas pelos produtores na aérea ambiental, nem mesmo que 40% do solo catarinense são cobertos por vegetação nativa.

Inadmissível é exigir que se cumpram os itens do Código Ambiental, mas se passa despercebido o artigo 18, parágrafo 1°, onde diz: “Se tais áreas estiverem sendo utilizadas com culturas, seu valor deve ser indenizado”.

Gostaria também que o senhor e todos os que comungam desta visão em Santa Catarina lessem a carta do senhor Hermann Blumenau datada de 30 de abril de 1856, descrevendo a maior cheia ocorrida no Vale do Itajaí e pergunto se também tem a ver com o Código Ambiental. Tenho ainda muito para escrever, mas me sinto como todo trabalhador rural, desamparado, massacrado por pessoas que desconhecem a realidade e não são dignas de tomar o leite e o café da manhã ou comer o feijão e arroz com carne suína ao meio-dia.

Encerro deixando apenas uma pergunta: o grande objetivo destes que se dizem defensores do meio ambiente é ver os pássaros cantando, sentir o ar puro e ver a água limpa, mesmo que para isso o homem, centro do objetivo divino, esteja morto?