Holding familiar

WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
Advogado inscrito na OAB/SC 31.493, fundador do escritório Kern & Oliveira Advogados Associados
washington@ko.adv.br

Há alguns anos, quando se escutava falar em Holding logo vinha à mente grandes companhias. Hoje, é comum a constituição de uma Holding para auxiliar no planejamento e organização do patrimônio, na administração de bens, na redução fiscal, na sucessão hereditária etc. de pequenas e médias sociedades, uma vez que esse tipo de sociedade traz muitos benefícios aos empreendedores.

É importante distinguirmos, de forma sucinta, os tipos de holding: Holding Pura: sociedade constituída com o objetivo exclusivo de ser titular de quotas ou ações de outras sociedades. Holding de Controle: sociedade de participação constituída para deter o controle societário de outra ou outras sociedades. Holding de Participação: sociedade de participação constituída para deter a participação societária, sem ter o objetivo de controlar outras sociedades. Holding de Administração: sociedade de participação constituída para centralizar a administração de outras sociedades. Holding Mista: sociedade cujo objetivo social é a realização de determinada atividade produtiva, mas que detém participação societária relevante em outra ou outras sociedades. Holding Patrimonial: sociedade constituída para ser a proprietária de determinado patrimônio. Holding Imobiliária: tipo específico de sociedade patrimonial, constituída com o objetivo de ser proprietária de imóveis, inclusive para fins de locação.

Cabe esclarecer que a Holding pode ser uma sociedade simples ou empresária, contratual ou estatutária, por essa razão, para a constituição de uma Holding Familiar é necessário uma análise cuidadosa nas características da atividade negocial, bem como nas características da própria família, para, assim, identificar qual é o tipo societário que se adequará melhor ao caso concreto, a fim de se conseguir extrair as vantagens desse tipo de sociedade, por meio um adequado planejamento fiscal, sucessório, patrimonial dentre outros benefícios, no qual por meio de uma gestão eficiente é possível diminuir os encargos da sociedade.