Governo determina pagamento do “INSS” sobre o aviso prévio

O governo federal determinou, por meio de decreto assinado pelo presidente Lula, em janeiro deste ano, a cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, pago pela empresa ao funcionário quando este é demitido. Há anos, a cobrança não era feita porque o regulamento da Previdência Social determinava que a contribuição não deveria ser paga nestes casos.

A volta da cobrança da contribuição para o INSS sobre o aviso prévio aumenta os custos de demissão para o empregador. Mas também vai pesar no bolso do trabalhador que perder o emprego. De qualquer modo, a Larroyd & Cardozo entende que a tributação do aviso prévio indenizado ainda é ilegal, pois a lei que dispõe sobre a seguridade social estabelece que somente serão incididas contribuições previdenciárias nos valores de natureza remuneratória pagos ao trabalhador – o que não seria o caso do aviso prévio, considerado como indenização.

Outro argumento é que, de acordo com a Constituição, a seguridade social só será financiada sobre a folha de salários – por isso não poderia incidir sobre o aviso prévio indenizado. Tais argumentos já foram, há muito tempo, aceitos pelos tribunais, existindo vasta jurisprudência entendendo que não incide a contribuição previdenciária no caso presente.