Gasolina e veículos

 

Tem aumentado o número de mensagens na internet demonstrando indignação sobre a diferença de preços ao consumidor brasileiro dos preços da gasolina e dos veículos em comparação com outros países. Mencionam-se os Estados Unidos, a Argentina, Bolívia e Paraguai. E são apresentadas as contas de tributos brasileiros que incidem sobre esses produtos como origem da brutal diferença.
 
Nenhum dos manifestantes divulga as razões pelas quais os governos, federal e estadual, carregam com pesadas alíquotas diferenciais.
Pelo que me consta, as diferenças são propositais e são partes da política tributária brasileira. A origem da forte incidência do ICMS sobre os combustíveis se prende a uma pretendida reforma tributária que ficou pela metade. Digo pela metade porque seriam reduzidas outras alíquotas e permitidos créditos de ICMS sobre todas as compras feitas pelos comerciantes. O que não ocorreu até hoje, apesar de existir lei nesse sentido e que tem tido a sua vigência prorrogada a cada período de vencimento.
 
Na época, foi aprovada a majoração das alíquotas sobre combustíveis, automóveis, energia elétrica, comunicação e fumo e bebidas sob o argumento de que tais setores concentrariam as fontes de arrecadação por várias razões. A arrecadação seria facilitada por se tratar de fonte de fácil fiscalização, dada a cultura existente de omissão nos pagamentos dos tributos de forma espontânea.
 
Nessa onda de gravames, inclui-se também o governo federal, que mantém forte incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – sobre os veículos e produtos metalúrgicos. Convém também registrar que na cadeia de produtos têxteis a alíquota é zero. Nas ciências das finanças públicas, o IPI é tido como um imposto regulador e sua origem remota o domínio do governo português. Não tinha interesse que se produzissem industrializados no Brasil para facilitar as vendas da Inglaterra. Justifica-se então gravar com esse imposto aqueles produtos que o país julgar prejudicial à nação e seu povo. Como é o caso do fumo e das bebidas alcoólicas.
 
Como se vê, a legislação tributária gera uma série de distorções e que será preciso muita coragem e desprendimento para corrigi-la.