Filhos de pais separados

 

Na prática da advocacia, pude perceber que as pessoas que procuram nossos serviços, pais e mães que têm filhos em comum, ou que estão em fase de separação, quase sempre não pensam que as crianças têm olhos e ouvidos, e têm condições de assimilar tudo que se passa ao seu redor. Chegam até o nosso escritório, às vezes acompanhados de seus filhos pequenos, o que já é um grande erro, e já de pronto começam a se queixar e insultar o companheiro, ou companheira, bem ali, na frente da criança.  
 
Ora essa, será que os pais e as mães pensam que seus filhos são estátuas? Será que pensam que eles não escutam e não veem? Muito pelo contrário, os filhos absorvem tudo que se passa ao seu redor.
 
O Ministério Público de Santa Catarina (promotor de justiça) tem sido firme em orientar, durante as audiências com o magistrado (juiz) e em seus pareceres ministeriais, que o ponto fundamental no processo de dissolução de união afetiva (separação), em qualquer de suas modalidades, é preservar o bem-estar do menor. O que isso significa? Quer dizer que o menor não tem culpa das discórdias e intrigas do casal que está se separando. Quer dizer que a criança crescerá mais saudável se ficar fora da parte do processo que não lhe diz respeito, ou seja, das brigas do casal.
 
O serviço de assistência social, que também oferece profissionais na área da psicologia, está à disposição da comunidade em praticamente todas as comarcas da nossa região, e foi feito pra ser usado. Assim sendo, pais e mães, usem o sistema! Preservem o bom estado mental da criança! Deixem-se orientar pelos seus advogados. Não permitam que seus filhos queridos sejam enredados pelo erro da união mal planejada. Façam as crianças felizes, mesmo com a separação. Para saber como conduzir o processo, procurem um advogado de confiança sua.