Fatores que contribuem para a degradação ambiental e anunciada morte do Rio Tubarão… (1)

Sinceramente, a palavra mais adequada que contextualiza os diversos fatores que redundam na degradação ambiental e resultando na atual situação do nosso rio e forte, mas, na minha leitura, é simplesmente pura irresponsabilidade.
Irresponsabilidade, tanto dos organismos competentes, que deveriam com rigor fazer cumprir a lei, fiscalizando as atividades potencialmente poluidoras, exigindo os devidos licenciamentos e monitoramento ambientais, identificando e punindo os responsáveis, bem como a população em geral, que é cúmplice na maioria dos casos.

Faltou o poder público implantar o saneamento ambiental (básico) na nossa região, principalmente no que pertine ao esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais. No caso do nosso município, que não temos um sistema de coleta e tratamento coletivo de esgotos, o poder público falha e a população contribui para o caos instalado.

Um exemplo concreto da não eficiência da fiscalização e conivência da população são os lançamentos de esgotos com tratamento deficiente ou in natura na rede pluvial, que acaba indo diretamente aos cursos d´água (rios), sem falar na contaminação do solo e lençol freático, fruto da má concepção e execução dos sistemas individuais de tratamento de esgotos. De nada adianta ter critérios rígidos na aprovação dos projetos e liberação do alvará de construção se não há o mesmo rigor na liberação do habite-se pelo poder competente e punição aos responsáveis em caso de descumprimento.

Enquanto isso, a qualidade dos recursos hídricos, que são vitais à nossa sobrevivência, vem sendo diminuída ao ponto de comprometer o seu uso, a exemplo da qualidade das águas do nosso Rio Tubarão, que é fonte de captação da água que nos é disponibilizada para uso e consumo.

Para comprovar o que acima coloco, basta analisar o resultado de algumas questões da Pesquisa de Percepção e Gestão Ambiental, formatada pela Câmara Técnica do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar (CTDAE-Câmara Técnica Dimensão Ambiental da Educação), quando questionados todos os representante do poder executivo (Prefeito) e poder legislativo (vereadores), apenas 54,55% destes responderam que conhecem dispositivos contidos especialmente no Código de Defesa do Consumidor, Lei de Crimes Ambientais e Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, e que e 72,73% dizem conhecer a legislação ambiental do município, contudo, classificam em nível de prioridade o tema ambiental em 6º lugar. (A pesquisa pode ser acessada no site www.comitetubarao.unisul.br ou http://www.t0in.com/ppa/estatisticas). Continua na edição de amanhã.