Esporte e lazer para os jovens

Projeto cujos objetivos são a Prevenção e o Combate à Violência em Tubarão têm como uma das 14 frentes o oferecimento de esporte e lazer para aos jovens.
Em “É possível romper o ciclo da pobreza e da criminalidade”, publicado neste espaço, em julho deste ano, apresentei estudos da Escola de Saúde Pública da Universidade de Washington e da Universidade de Yale, os quais comprovam que: 1) Excesso de TV e internet, na infância, aumenta o risco de vida sexual precoce, abuso de álcool, fumo e droga, além de obesidade; 2) Crianças vivendo longe de áreas verdes tendem a engordar mais do que as que moram próximas a parques ou praças, com as consequências já conhecidas.

As crianças e os jovens de Tubarão estão muito próximos desta realidade, devido ao sumiço gradativo dos campinhos de peladas e às deficiências em parques e praças.
Ciente das dificuldades do poder público para suprir esta lacuna, sozinho, encaminhei projeto de lei autorizando-o a instituir o Programa de Adoção de Praças Públicas, de Esportes e de Áreas Verdes no Município de Tubarão.

Este programa, apresentado pelo professor Moacir Junklaus da Unisul, de autoria do ex-vereador Carlos Augusto Euzébio, de Criciúma, visa: a) Promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas – que não estejam relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas -, para urbanizar, cuidar e manter as praças públicas, de esporte e de áreas verdes do municípios de Tubarão, em conjunto com o poder público municipal; b) Incentivar o uso destas praças públicas pela população, independente da faixa etária e de serem portadores de necessidades especiais, por associações desportivas, de lazer e culturais, em co-responsabilidade com o poder público.

Caberá a) ao poder executivo: 1) a elaboração dos projetos de urbanização e construção destas praças públicas, ou aprová-los, se elaborados pelos parceiros; 2) a fiscalização das obras e o cumprimento do convênio; b) à entidade ou pessoa jurídica adotante: a responsabilidade 1) pela execução dos projetos elaborados pelo poder executivo municipal, com verba pessoal e materiais próprios; 2) pela preservação e manutenção destes espaços; 3) pelo desenvolvimento dos programas adequados ao convênio assinado.

Caso a entidade adotante pertença à sociedade civil, sem fins lucrativos, poderá usar os espaços adotados para publicidade, a fim de arrecadar fundos para a consecução dos objetivos estabelecidos no convênio.
Esperamos que, com esta iniciativa, possamos estabelecer parcerias público-privadas com benefícios expressivos para saúde e segurança pública dos tubaronenses.