Direito além do ensino superior

No decorrer dos últimos séculos, ficou claro que a falta de formação educacional adequada gerou o aumento de problemas de saúde pública, aumento de desemprego, gravidez indesejada e um desrespeito acentuado no exercício de direitos fundamentais, sendo o jovem deseducado um alvo fácil para o consumo de drogas, que naturalmente o levarão para a criminalidade. Não podemos ainda esquecer que a inversão de valores, a falta de perspectiva diante do cenário brasileiro e a falta de conhecimentos dos mecanismos para “lutar” pela sua dignidade, estabelecida em nossa Carta Magna, dá a sensação ao jovem de certa ausência do estado, contextualizando um cidadão mal informado aos atos inconsequentes e marginais.

Todas as pessoas, antes mesmo de nascerem, estão sujeitas ao poder do estado, e, ao longo da vida, dessa sujeição não se pode escapar. Saindo de um país, automaticamente a pessoa sujeita-se às leis vigentes no outro, isso sem falar das normas internacionais, cada vez mais comuns, portantdo, todos os membros da coletividade percebem uma infinita gama de disposições jurídicas, morais, culturais que influenciam na sua curta existência.

Atenderemos a “priori” pela disposição jurídica, onde a obediência a uma ordem legal estatal é algo que acompanha o ser humano desde o início de sua vida. E sua importância só tende a aumentar, principalmente na idade adulta.
Para que esse poder soberano não se transforme em tirania, como nos prova a história, é fundamental que todos os cidadãos participem da gestão do estado. E, para que essa participação possa ser possível, é necessário, ao menos, o conhecimento básico sobre o funcionamento do aparato estatal, sobre a elaboração de leis, o que confere sua legitimidade e sua finalidade.

Como se vê, a educação, com o escopo de uma sociedade humanizada, propicia às pessoas uma vida mais segura, permitindo-lhes identificar as arbitrariedades e os engodos que se lhes apresentam. Neste sentido, o conhecimento jurídico é imprescindível à construção de um estado democrático de direito, o que vem positivado em nossa Carta Magna no seu artigo 1º “caput”.
Conhecer as atribuições das principais autoridades e a forma pela qual se deve proceder para cobrar destas o que lhes é de “direito’ e, sobretudo, ter claro quais são os direitos fundamentais e o que fazer para protegê-los, eis subsídios para que o artigo supra uma norma programática, e não represente apenas um belo enunciado de princípios, sem efeitos jurídicos imediatos.

Tudo isso demonstra claramente que não há substanciosa vida em sociedade sem conhecer o direito. Ensiná-lo para além dos círculos do ensino superior é o divisor d’água da diferenciação do real entendimento ao ficto subtendido, portanto, é uma forma de assegurar que nossa sociedade de “amanhã” seja mais justa que a de “ontem”.
Em suma, com a proliferação dos instrumentos jurídicos básicos, promovendo de fato um processo de coexistência social justa e igualitária para os cidadãos desde as primeiras cadeiras do ensino fundamental e médio, entendemos que seja o melhor mecanismo para a minimização dos problemas sociais em tela.