Casa-abrigo da mulher tubaronense

Projeto de lei de minha autoria, apresentado na sessão de 6 de março, autoriza o poder executivo municipal a criar a Casa-Abrigo da Mulher, órgão de atendimento especial às mulheres em território tubaronense.

Tal instituição: a) deverá dar apoio e promover o atendimento, com orientação, nas áreas de assistência social, psicológica e jurídica, às mulheres vitimadas por todas as formas de violência; b) ficará sob responsabilidade direta da secretaria de assistência social da prefeitura, estabelecendo intercâmbio e parceria, para ações conjuntas com: as demais secretarias municipais, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Cedim), Delegacia de Polícia e de Proteção à Mulher, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Tubarão (OAB/TB), Serviço Social forense e entidades não governamentais;

c) também prestará informações sobre vagas de trabalho e orientação para inclusão e inscrições em cursos de atualização e capacitação profissional para o mercado de trabalho. Da mesma forma, manterá, em seus arquivos, um cadastro com dados pessoais e respectivas qualificações, o que facilitará o ingresso ou preenchimento de vagas no mercado de trabalho.

São consideradas formas de violência contra as mulheres todos os atos atentatórios contra a honra, dignidade e pudor, as agressões físicas, as agressões domésticas cometidas por parentes, o tráfico de mulheres, a discriminação, a diferenciação de salários e oportunidades e as demais, previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

A violência sexual, para os fins do disposto nesta lei, considera o elenco dos crimes definidos no Código Penal Brasileiro.
Com a Casa-Abrigo da Mulher, Tubarão avançará na aplicação da já citada Lei Maria da Penha e, em conseqüência, no tratamento digno e respeitoso às tubaronenses, uma vez que, pioneiramente, já temos o juizado especial para esta causa e a delegacia da mulher.