Benefício de Prestação Continuada: quem tem direito?

JÉSSICA WALTER NURNBERG
Advogada na Kern & Oliveira Advogados Associados

OAB/SC 49.907 – jessica@ko.adv.br.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia constitucional do cidadão que está presente no inciso V do artigo 203 da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Trata-se de um benefício pago pela previdência social no valor de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento, tampouco de ser sustentado pela sua família.

Para a concessão do referido benefício ao idoso é necessário que este, homem ou mulher, tenha idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Por outro lado, pessoa com deficiência não tem limite de idade para que lhe seja concedido o benefício. Todavia, só será considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilita de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além disso, para ter direito ao benefício de prestação continuada, tanto o idoso como a pessoa com deficiência, devem comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar é menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Importante mencionar que, considera-se como família para fins deste benefício, aquela composta pelo beneficiário, pelo cônjuge ou companheiro, pelos pais e, na ausência de um deles, pela madrasta ou pelo padrasto, pelos irmãos solteiros, pelos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Outro requisito para a concessão do benefício é a inscrição ou a atualização da inscrição do requerente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo ser realizada antes da apresentação do requerimento à agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A boa notícia é que, por se tratar de um benefício assistencial, a contribuição previdenciária não é requisito para a concessão do benefício, ou seja, se você nunca realizou qualquer contribuição ao INSS, mas se enquadra nas hipóteses acima descritas, certamente possui direito ao benefício no valor de um salário mínimo por mês. 

Desse modo, se você preenche os requisitos acima mencionados, ou conheça alguém que necessita do referido benefício, basta efetuar a inscrição no Cadastro Único, dirigir-se a uma agência do INSS e realizar o requerimento. Caso o pedido seja negado, recomenda-se procurar um advogado de sua confiança, uma vez que será necessário realizar o pedido na esfera judicial.