Associação de proteção veicular como mecanismo de inclusão social

Jéssica Walter Nurnberg
Advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC 49.907 – jessica@ko.adv.br

Com o crescimento econômico, o sonho de possuir um automóvel, seja um carro, uma motocicleta ou um caminhão, tornou-se realidade para muitas pessoas. Ocorre que, adquirir um veículo, o qual, na maioria das vezes, é o único bem da família, ou até mesmo, a ferramenta de trabalho desta, traz conforto, mas também traz preocupações.

Além de existirem gastos com IPVA, combustível e manutenções, surge, ainda, a dúvida na escolha de um meio de proteger o veículo de situações como furtos e acidentes.

Atualmente, as associações de proteção veicular vem sendo uma grande ferramenta de inclusão social do público excluído pelas seguradoras, os quais somente conseguiram proteger os bens adquiridos através das associações, em razão dos preços e condições de aceitação oferecido por elas.

Isso porque as seguradoras estabelecem mecanismos de seleção de riscos não exigidos pelas associações, tais como, não aceitar clientes com restrições cadastrais, não aceitar veículos acima de dez anos de uso, não aceitar veículos importados acima de cinco anos de uso, exigir que o segurado seja o único motorista do veículo, determinar fatores para cálculo de risco, como a idade do condutor (menores de 26 anos possuem perfil de alto risco), se possui garagem em casa e no trabalho, e, ainda, o histórico de acidentes anteriores. 

São muitos fatores exigidos, e dependendo destes, as seguradoras recusam o veículo, ou, quando é aceito, fazem cálculos de riscos, e o prêmio a ser pago extrapola a capacidade econômica do cliente, principalmente no caso do caminhoneiro, que além de impossibilitar a contratação do seguro, dificulta a exploração autônoma do transporte de carga.

Diante das dificuldades encontradas para a proteção de seus veículos, somados ao aumento da crise de segurança pública, o próprio público recusado pelas seguradoras buscaram alternativas de proteção veicular.
 
Formada por um grupo de pessoas com o mesmo objetivo, qual seja, proteger seus veículos com um custo baixo, as associações promovem esta assistência por meio de contribuições e rateios mensais feitos pelos associados, dividindo o prejuízo destes, tendo como base o associativismo, o mutualismo e o princípio da livre associação.

Além de proteção veicular em casos de acidentes, roubos e furtos, assistência 24 horas ao veículo cadastrado, serviços de guincho, de chaveiro, táxi, hospedagem e carro reserva, as associações contam também com benefícios e parcerias com diversas empresas, concedendo descontos em postos de combustíveis, cursos preparatórios, clínicas médicas, lojas de acessórios veicular, rastreador, serviços gerais para residências, auxílio jurídico, além de realizar eventos sociais para crianças carentes.

Verifica-se, portanto, que as associações de proteção veicular foram constituídas como um instrumento de inclusão social daqueles não aceitos pelas seguradoras, a fim de trazer segurança e economia financeira aos seus associados.