Ação previdenciária: um direito, um crime… (2)

E aí está o ‘x’ da questão: a mesma justiça que anteriormente lhe deu o direito, deu-lhe alegria, agora o trata como sonegador, vai buscar seus bens, joga o seu nome na ‘lama’, vira quase um bandido e possivelmente aparecerá na TV como um destes marginais que roubam do governo. E vem a reboque o Ministério Público Federal, com uma ação penal para lhe colocar na cadeia. Tudo porque ele foi atrás do seu direito e foi reconhecido pela justiça.

Não se pode chegar a outra conclusão senão a de que o governo (INSS) lhe negou o direito lá no início de tudo e agora vem de novo (a Receita Federal) pegar de volta. E se ele não pagar, é processado, poderá ser detido, enfim, o pobre cidadão se vê numa verdadeira ‘sinuca de bico’ só porque foi buscar seu direito.

É preciso coibir essa atitude abusiva da Receita Federal, acabar com a legislação que tira a liberdade de um cidadão só porque foi à justiça, recebeu tudo em uma vez só e agora perde seu nome, sua moral, sua família, seus bens, enfim, tudo. É preciso que o judiciário, deputados, senadores, juízes, desembargadores, órgãos de defesa dos consumidores, associações de aposentados, ministros dos tribunais superiores façam algo para acabar com essa situação e que levem homens de bem a pagar valores reconhecidamente indevidos.

É preciso mudar urgente esta lei absurdamente ilegal, tributar somente pelos valores mensais devidos pela previdência, parar com os processos contra pessoas que trabalharam, contribuíram e serão sonegadores, sendo tratado como réus, como se cometessem um crime imperdoável. Se é para pagar imposto de renda, que seja de responsabilidade da previdência, pois foi ela que negou o beneficio, posto que se tivesse concedido quando do protocolo administrativo, o segurado teria recebido mensalmente e, desse modo, nem sofreria desconto algum, na grande maioria dos casos.

De uma forma ou outra, o fato é que o segurado não pode agora ser prejudicado, não pode correr o risco de ser tratado como um sonegador, alguém precisa fazer algo enquanto é tempo. E isso não ocorre só na justiça federal, ocorre também na justiça do trabalho, na justiça cível, com quem recebe rendimentos isentos, outros portadores de doença grave, por idade, etc.