A pequena empresa

No nosso singular regime de liberdade, somos capitalistas sob o ponto de vista econômico e liberais sob o ponto de vista político. Esta postura nos leva a sermos participantes inconscientes do confronto leonino com a ditadura global do modelo de produção da era tecnológica.

O artigo 170 da Constituição (Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira) diz: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (…) IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país”.

Na obra “Participação e Solidariedade: a Revolução do Terceiro Milênio II”, o professor Osvaldo Della Giustina aborda a questão da exclusão e da insegurança do modelo econômico da revolução tecnológica atual. Caminhamos para uma ruptura por falta de harmonia do homem com o universo, pois carecemos de conteúdo participativo.
E mais, restringe-se o acesso à atividade econômica e o cidadão não consegue ver a sua autorrealização através do trabalho, um processo nato dos indivíduos. Em busca de um novo sentido para o homem, através da massa de consciência que sobreviverá, o professor atenta para a necessidade da desconcentração econômica como estratégia e instrumento de ampliar o trabalho e a renda, permitindo o acesso de maior número à atividade econômica e a participação consequente em seus resultados.

Entre outras medidas sugeridas, no livro, para a correção do rumo, está “o apoio à criação e à viabilidade de pequenas e microempresas”. Partindo da Constituição e do pensamento do professor Della Giustina, deveríamos ter uma pequena empresa forte. Mas tal não acontece. O tratamento dado pelas autoridades a este segmento é de absoluta falta de sensibilidade. Além da carga tributária (5% a 8% do faturamento), não há a mínima consideração para particularidades.

Nos planos econômicos que resultam em restrição de vendas, ou mesmo parada completa, as coisas têm acontecido de forma absolutamente injusta. Cai o mercado, a escala despenca, faltam recursos, os juros e os custos aumentam, o crédito desaparece e a inadimplência assombra. Na sequência, as multas bancárias são debitadas, os impostos não podem ser pagos e as autuações (multas e juros) duplicam a dívida fiscal.

O capital do pequeno empresário é o seu trabalho poupado que acaba se esvaindo. Em seguida, vêm Cadin, Serasa, SPC, protestos de títulos com o consequente crédito arruinado, impedimento de operar com bancos estatais (Banco do Brasil e Caixa Econômica) e bancos de desenvolvimento. Está claro que não há como trabalhar. O pequeno empreendedor conduz seu trabalho para a clandestinidade, que é, de fato, o primeiro estágio do ilícito e o portal escancarado do crime.
Os que prezam pelos seus bons princípios encerram suas carreiras como empresários.