A farsa do “prende e solta”

 

Ultimamente, a mídia tem dado destaque ao chamado “prende e solta”, alardeado não só por policiais, como também por membros do Ministério Público. Não compete ao delegado de polícia, ou ao promotor de justiça, decidir quem vai ser mantido preso ou quem vai ser libertado. Essa atribuição é exclusiva do juiz de direito, que se vale de critérios legais. 
 
Quando o delegado prende um sujeito em flagrante, essa prisão deve ser imediatamente submetida ao juiz, que vai analisar se o sujeito vai continuar preso, ou se irá conceder a ele liberdade provisória. Sendo dever do delegado formalizar as prisões em flagrante, não tem cabimento policiais alegarem que se sentem desestimulados de executar essa função. Polícia e judiciário têm atribuições absolutamente distintas. Quem não cumprir com as suas estará prevaricando!
 
Chega dessa farsa de dizer que a polícia prende e o judiciário solta. O dever de ofício obriga os policiais a prender, sempre que flagrarem alguém cometendo um crime. Esse tipo de afirmação tem o objetivo vil de colocar a sociedade contra o judiciário.
 
Observo, ainda, que em matéria penal vigora o sistema acusatório. Cabe ao promotor, ao propor a ação penal, a responsabilidade de demonstrar, com provas seguras, que determinado crime ocorreu e que determinada pessoa o praticou.
 
Em virtude de investigações mal sucedidas, inúmeros inquéritos são arquivados, não servindo sequer para a deflagração da ação penal. E o fato de um sujeito estar sendo acusado, formalmente, não significa que seja culpado. Geralmente, comete-se o erro de tratar essa pessoa como culpado, antecipando-se a condenação. A isso se chama prejulgamento. 
 
As alternativas legais à prisão preventiva são necessárias. Nossas prisões não comportam mais presos. O governo do estado não suportaria o custo do aumento da massa carcerária. Teria que aumentar em muito os investimentos na área de segurança pública e na construção e administração de presídios e penitenciárias.
 
Estima-se que estão pendentes de cumprimento, só em Santa Catarina, em torno de 12 mil mandados de prisão expedidos pela justiça. O Ministério Público, que tem por atribuição exercer o controle externo da atividade policial, deveria exigir da polícia que cumpra esses mandados, ao invés de criticar o judiciário por não determinar mais prisões.
 
O juiz é o único tutor das liberdades individuais, porque a ele, com exclusividade, foi atribuída a nobre missão de aplicar as leis e decidir sobre a liberdade das pessoas. Esta tarefa deve ser executada sempre com extrema responsabilidade. Do contrário, corre-se o risco de incidir em uma grande e irreparável injustiça. 
 
O povo geralmente critica esse sistema. Não o compreende. Mas, quando alguém se vê envolvido em acusações, defende a aplicação das garantias individuais constitucionais, dentre elas a do devido processo legal, do contraditório e da presunção de inocência, esperando que o juiz delas não se afaste. Discorda? Procure o seu parlamentar federal. Só ele pode mudar as leis penais!