A 1ª Constituição do Brasil: a democracia e seus poréns

Logo após a independência, em 7 de setembro de 1822, diversos conflitos começam a tomar corpo no país. Em meio a tantos acontecimentos, revoltas e conflitos armados, o saldo do reconhecimento à independência brasileira sobre os olhares internacionais nos custaria cerca de 2 milhões de libras a servir de indenização à Metrópole portuguesa pela perda da antiga colônia.

Certamente, em meio a tais fatores, os anos que seguiriam a 1822 significariam um período frágil diante das tentativas de consolidar os poderes. O Brasil é inserido no comércio internacional, curvando-se à Inglaterra, que financiaria as tentativas, e abrindo lacunas para eclodiram ainda mais rebeliões em todo o território.

Inicia-se o período de debates em torno da aprovação de uma Constituição e, em maio de 1823, reúne-se, pela primeira vez, a Constituinte. Os representantes na Constituinte não aceitavam a possibilidade de o imperador poder dissolver a futura câmara dos deputados e convocar eleições quando necessário, e não pretendiam permitir que o mesmo tivesse o poder de veto absoluto.

Já o imperador, entendia que era necessário fortalecer o poder executivo a fim de concentrar várias atribuições em suas mãos.
Essas divergências de interesse resultam na dissolução da Constituinte por Dom Pedro, que, logo, convoca dez pessoas de sua confiança para elaborar o primeiro projeto da Constituição do Brasil destinado a uma pequena parcela da população, a elite.

E, em 25 de março de 1824, foi imposta a “Constituição da Mandioca” que era assim conhecida pelo modo que instituiu o voto indireto censitário, que obrigava os eleitores a provarem uma renda mínima medida através da contagem de alqueires de farinha de mandioca.
Através da 1ª Constituição do Brasil, o poder legislativo foi dividido em câmara dos deputados e senado. Uma das diferenças entre os mesmos era a eleição, que, para a câmara, era temporária, e, para o senado, vitalícia.

Esta Constituição consolidou o projeto político das elites e caracterizou os eleitores e seus candidatos, principalmente através do seu poder econômico. Instituía o Conselho de Estado e o Poder Moderador, que, por sua vez, era representado pela atuação do imperador em questões onde havia a necessidade de atuação do mesmo em suas interpretações. Cabia a ele nomear senadores, dissolver a câmara, convocar novas eleições e sancionar as decisões das duas casas legislativas.

Seguem no período as divisões entre a elite política da época. Os liberais moderados organizaram-se sob as bases da tradição maçônica e podem ser caracterizados como uma oposição ao governo e ao monarca. Já os exaltados, defendiam a autonomia das províncias e as liberdades individuais. Enquanto os absolutistas representados por portugueses, com postos na burocracia, no exército e no alto comércio, defendiam a manutenção dos poderes do imperador e tinham receio de que o liberalismo pusesse em risco os seus privilégios.

Inicia-se um período de desconfortos entre portugueses e brasileiros e o clima começa a esquentar. Em 1831, Dom Pedro I, diante da pressão popular brasileira e portuguesa, é forçado a abdicar ao trono em favor de seu filho, futuro Dom Pedro II, e partir para a Inglaterra, antiga aliada e interventora. O menino Dom Pedro, na época, tinha apenas 5 anos e, assim como determinava a Constituição, iniciaram-se as regências, trinas no primeiro momento, e unas logo depois da mudança ocorrida em 1834 através do chamado ato adicional, mantendo-se até 1840.