Excesso de ligações telefônicas para cobrança de devedores configura dano moral?

Wagner Fileti Santana
Advogado da Kern & Oliveira Advogados Associados, OAB/SC 49.422.

Reiteradas ligações telefônicas para cobrança de débitos, se não aconteceu com você, provavelmente algum familiar ou conhecido seu já teve o “desprazer”, se assim podermos dizer, de receber este tipo de ligação.

Muitas vezes não somos os reais devedores daquela ligação, mas o “bendito” familiar, nos colocou como número para repasse de recados.

Destaca-se, que estas ligações não passam de artimanhas ardilosas dos bancos e agências de cobrança para reivindicar aquilo que lhes é devido. Não há como negar que os mesmos podem (e devem) ligar para os clientes inadimplentes, mas, a partir do momento que estas chamadas ultrapassam o limite do possível, é, sem sombras de dúvidas, viável o ressarcimento a título de dano moral por todo o aborrecimento passado pelo cliente devedor.

Logicamente que cerca de duas ligações não geram dano ao consumidor, todavia existem casos em que os cobradores ligam diversas vezes em um único dia. Sem contar o número de chamadas que caem a ligação e que continuam repetidamente telefonando e ninguém ouve nada e nada se fala.
Ademais, ao recebermos as referidas ligações de pessoas e não de robôs, é possível verificar que na maioria das vezes os telefonistas são grosseiros e mal-educados, demonstrando total desrespeito com o consumidor.

Várias vezes falamos para não repetirem a ligação ou para ligarem para outro número que irá resolver o assunto, no entanto, eles não dão bola, não anotam e nem disfarçam que estão pouco se importando com nossa intimidade e o local onde estamos.

Pois bem, nosso Tribunal de Justiça e os Juízes de Primeiro Grau já estão condenando os bancos e suas agências de cobranças em valores que variam de R$ 4.000,00 a R$ 10.000,00, a título de dano moral, mais custas processuais e honorários advocatícios.

Existem diversos fundamentos favoráveis ao consumidor, tanto aquele que leva em consideração o tempo gasto em atendimento e explicações, quanto aquele que avalia a quantidade de ligações em um prazo de 30 dias.

Para chegarmos ao ressarcimento, o dano moral propriamente dito, se deve ter em mente como será “comprovado” esse aborrecimento, para tal, umas das principais alternativas é, por exemplo, fazer uma planilha anotando os números dos telefones que originaram as ligações, o nome da pessoa, o dia, a hora e o assunto tratado, são um dos passos fundamentais e já representam uma imensa possibilidade de ganhar a causa.

Assim, para que todo esse aborrecimento se transforme em algum tipo de compensação, importante buscar orientação jurídica de um profissional de confiança que, por meios legais, fará jus ao seu direito.