As funções do advogado na empresa

Dan Cargnin Faust
Sócio Advogado da Kern & Oliveira Advogados Associados, OAB/SC sob o nº 46.731

Comumente, os empresários, durante o exercício de suas atividades, se deparam com problemas que ultrapassam a sua própria gestão, que geralmente são causados pela implementação de novos sistemas, novos negócios ou, ainda, pelo surgimento de um novo dispositivo legal com influência direta nos negócios.

Tais questões podem surgir, por exemplo, através de uma mudança legislativa, pelo falecimento de um sócio ou quando não mais existe acordo entre os sócios, mediante uma notícia que fere a imagem da empresa, por meio de uma quebra de faturamento, pelo surgimento de uma doença em um trabalhador, pelo pagamento de juros abusivos a uma instituição financeira, dentre muito outros.
São nesses momentos que a atuação do setor jurídico se torna ainda mais necessária, pois através da atuação do advogado as eventuais crises podem ser evitadas ou, em último caso, contidas. Para tanto, é primordial que o profissional seja acionado com urgência, para que sua atuação, de forma rápida e eficaz, proporcione a solução do problema e evite que a crise se agrave ou se torne mais difícil de ser remediada.

Para tanto, advogado e empresa devem manter comunicação constante para que o profissional possa identificar o problema e buscar a estratégia mais eficiente, de forma a esclarecer a origem, prevenir e remediar da forma menos gravosa possível.

Uma boa solução contratual entre os negócios das empresas, bem como, dos contratos de trabalho de seus funcionários estabelece uma tranquilidade na condução empresária do gestor.

Todos os dias existirão problemas e decisões a serem tomadas pelos sócios de uma empresa, sendo comum que em certos momentos o empresário se sinta temerário na sua atuação, risco esse, inerente à sua função. Porém, o gestor não deve agir por impulso, deve buscar o suporte jurídico para a situação, eis que um procedimento incorreto pode acarretar ao pagamento de indenização, multa ou até mesmo na falência da empresa.

A advocacia vinculada à empresa é determinada nos mesmos moldes da contratação de um funcionário, pois o advogado responde diretamente ao empresário, sempre com observância ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética da OAB. Desta forma, um advogado que é contratado não pode se eximir de suas responsabilidades, devendo sempre agir conforme as convicções profissionais e diretrizes éticas e profissionais.

Assim, uma empresa que possuí uma advocacia atuante e disponível, goza de apoio permanente na condução empresarial e sempre estará de acordo com as leis trabalhistas, com o código de defesa do consumidor, com a regulamentação tributária, e demais dispositivos legais que possam reger a atuação da empresa.