Recebi alta do INSS, mas ainda não estou apto(a) para retornar ao trabalho: devo receber salário do meu empregador?

Beatriz da Silva Mendes
Advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC 52.061 – beatriz@ko.adv.br

Muito se tem ouvido falar sobre a operação pente fino e as recorrentes cessações de benefícios previdenciários por incapacidade, como o auxílio-doença, mesmo quando o segurado ainda se encontra doente.

Por conta disso, não raras vezes, o segurado recebe alta do INSS, sob o argumento do perito médico de que aquele encontra-se apto para retornar ao trabalho, mas, em contrapartida, o seu médico particular ou do trabalho verifica que, em verdade, ainda não possui condições para voltar ao expediente.

Tal situação configura o chamado “limbo jurídico previdenciário”, período em que o segurado não recebe benefício previdenciário, porque o INSS entende pela sua aptidão ao trabalho, mas também não pode retornar às atividades, porque seu médico pessoal ou da empresa verificou que ainda se encontra enfermo.

Diante desse cenário, muitas empresas impedem o retorno do empregado à atividade laboral e, consequentemente, deixam de lhe pagar o devido salário, em razão da falta de contraprestação, deixando o trabalhador em uma situação de risco.

Contudo, muito embora não haja legislação específica que regulamente o tema, o entendimento que predomina nos Tribunais Superiores é no sentido de que o empregador é responsável pelo funcionário quando este recebe alta do INSS.

Logo, em primeiro lugar, deverá a empresa possibilitar a readaptação do colaborador em outra atividade/função, que seja condizente com o seu novo quadro de saúde, e que seja possível o seu exercício sem o agravamento da doença. 

Mas, caso a readaptação não seja possível, o empregador continua responsável pelo pagamento dos salários desse funcionário, porque, uma vez interrompido o recebimento do benefício de auxílio-doença, pelo INSS, não se fala mais em suspensão do contrato de trabalho, de modo que esta volta a surtir todos os efeitos legais.

Dessa forma, estando o segurado nessa situação, em que há discordância, quanto à sua capacidade laboral, entre o médico do INSS e o médico do trabalho, e a empresa, por sua vez, se recusa a recebê-lo em outra função e deixa de lhe pagar o salário, necessário se faz tomar as medidas judiciais cabíveis, a fim de garantir os seus direitos.

De qualquer modo, é sempre recomendável, em tais casos, que o segurado/empregado procure um advogado de sua confiança, para receber a orientação jurídica adequada sobre o seu caso em específico.