Gestante pode pedir pensão?

Beatriz da Silva MendesAdvogada da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC 52.061 – beatriz@ko.adv.br

É sabido e ressabido que é dever dos pais prestar alimentos aos filhos menores, de modo que, havendo separação do casal, aquele que não obtiver a guarda da criança, deverá contribuir financeiramente para o seu sustento, moradia, higiene, lazer, vestuário, educação etc.

O que poucas pessoas sabem é que a mulher gestante também tem o direito de receber pensão do suposto pai da criança, antes mesmo desta nascer. 

Tal possibilidade está prevista na Lei 11.804/2008, a qual estabelece a figura dos alimentos gravídicos, que, por sua vez, são os alimentos devidos à mulher grávida, que não tenha o apoio do pai da criança e que necessite de auxílio financeiro para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, da concepção ao parto.

Como exemplos desses gastos adicionais, pode-se mencionar aqueles destinados à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.

Isso porque, muitos pais, quando tomam conhecimento da gravidez fogem de suas responsabilidades e deixam a mulher sozinha e desamparada, com todos os referidos custos. 

Em razão disso, poderá a gestante pedir, judicialmente, a concessão desses alimentos. Para tanto, importante esclarecer que não precisa, necessariamente, haver vínculo conjugal com o pai da criança, bastando a demonstração de indícios de paternidade, por meio de fotos, conversas de WhatsApp, testemunhas, dentre outros. 

Assim, uma vez concedidos os alimentos gravídicos, estes serão devidos à gestante até o nascimento da criança, momento em que ficarão convertidos em pensão alimentícia, em favor do menor, até que uma das partes solicite a sua revisão.

Se, porventura, o suposto pai discordar dos alimentos, poderá solicitar o exame de DNA, após o nascimento da criança, e, sendo este negativo, pedir a exoneração da pensão alimentícia.

De qualquer modo, é sempre recomendável, em tais casos, procurar um advogado de confiança para que a gestante tenha uma boa orientação jurídica sobre o seu caso em específico.