Multa de trânsito e seus direitos

Bianca Warmling
Auxiliar jurídica da Kern & Oliveira Advogados Associados

bianca@ko.adv.br

A partir do próximo mês, novas câmeras serão instaladas pela Cidade Azul para auxiliar no controle de infrações de trânsito. No entanto, saiba que ao receber uma multa, você possui alguns direitos. Você já parou para pesquisá-los?

Em primeiro, é importante esclarecer que multas de trânsito são penalidades impostas aos motoristas que violam alguma das regras do Código de Trânsito Brasileiro ou alguma legislação complementar. Contudo, todos têm direito de se defender de forma ampla para evitar injustiças. Em casos de multa de trânsito, a defesa se dá por meio do recurso, quando o cidadão não concorda com a infração.

No recurso de uma multa, são utilizados argumentos de fato e de direito. São necessárias informações específicas sobre como ocorreu a situação que gerou a infração, a fim de serem utilizados argumentos legais (que estejam nos termos da lei), baseados nas normas que regulam esses processos administrativos de aplicação de multa pela autoridade de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal. 

Assim, antes de efetuar o pagamento da multa, é direito do motorista fazer sua defesa, oportunidade em que poderá apresentar argumentos e apontar irregularidades na autuação.
Por outro lado, nos casos em que a infração se deu em veículo registrado em nome de pessoa jurídica, deve-se, primeiramente, identificar o motorista que cometeu a infração para que não seja gerada uma nova multa. Mas atenção, se a empresa não foi notificada, a multa não poderá ser aplicada.

Outro ponto que merece destaque é o prazo de apresentação do recurso. É o mesmo que o prazo de pagamento da multa, mas é importante lembrar que não é obrigado pagar a multa para recorrer. Se por ventura o pagamento for efetuado, ainda é possível recorrer, desde que dentro do prazo. Se houver sucesso no recurso feito após o pagamento, o dinheiro é devolvido ao contribuinte.

Importante destacar, ainda, que a notificação deve ser postada pelo órgão de trânsito em até 30 dias do cometimento da infração. Se for recebida posteriormente a este prazo, o motorista não estará obrigado a pagar a multa, podendo recorrer pela sua insubsistência.

De mais a mais, ainda há casos que mesmo o condutor tendo cometido a infração, é possível fazer recurso para reverter a multa em advertência.

Muitas pessoas acreditam que só é possível reverter quando leva a primeira multa, o que é não é verdade. Isso porque, pode-se recorrer para reverter a penalidade por advertência quando a infração for leve e média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Todavia, o motorista poderá fazer o uso deste recurso de conversão apenas uma vez durante o ano, tendo em vista que a cada 12 meses são zerados os pontos e as penalidades. Deste modo, a cada primeira multa dentro do prazo de 12 meses que o motorista vier cometer, se caracterizada como leve ou média, poderá apresentar o recurso para que seja aplicada somente a advertência.

Por fim, registre-se que é sempre pertinente ficar atento nas sinalizações de trânsito, em quem realizou a autuação da infração e ao prazo estabelecido na notificação para o recurso. Todos possuem direito à defesa e, em caso de dúvida, recomenda-se procurar um advogado de confiança para melhor auxiliá-lo em questões como essa.