Associações de benefício veicular são seguradoras?

Eron Corrêa da Silva
Auxiliar Jurídico da Kern & Oliveira Advogados Associados
eron@ko.adv.br

Não, não são seguradoras.
Aliás, o primeiro ponto a se destacar sobre este tema é que as associações de benefícios relativos à proteção automotiva são impedidas por Lei de comercializar seguros privados. Isso quer dizer, portanto, que elas não são, em hipótese alguma, seguradoras.
As seguradoras, essas sim, por lei, autorizadas a comercializar seguros, são sociedades empresárias que visam lucro, diferente das associações de benefício, as quais não possuem fins econômicos.

Por outro lado, as associações de benefício veicular são caracterizadas pelo rateio das despesas, onde os associados auxiliam uns aos outros, por meio de contribuições. E esse capital gerado pelas contribuições é utilizado exclusivamente em benefício da própria associação e dos próprios associados, não tendo finalidade lucrativa como as seguradoras.

Se você é associado de alguma associação de benefício veicular, por exemplo, você não tem seu veículo segurado, mas apenas direito ao benefício da proteção automotiva, caso necessite em razão de danos causados em acidente de trânsito, roubos, furtos e etc.. Então, é importante ter cuidado com quem esteja vendendo “seguros” em nome de associação de benefício veicular.
Outro ponto de destaque sobre este tema (associações de benefício veicular e seguradoras) é que ele constitui objeto de grande debate parlamentar, por meio de projetos de lei ainda em discussão e também na via judicial.

Isso porque o associativismo – relacionado à proteção veicular – cresceu tanto no Brasil nos últimos anos que chamou a atenção até mesmo da Superintendência de Seguros Privados (Susep), uma vez que o vínculo o qual o associado mantém com uma associação é muito parecido com o contrato de seguro firmado com seguradoras.

A Susep, que é o órgão responsável por fiscalizar o mercado de seguros no Brasil, vem tomando algumas medidas (judiciais e extrajudiciais) para inibir o crescimento dessas associações, pois segundo ela, esse benefício de proteção veicular trata-se, em verdade, de um seguro pirata comercializado à margem da Lei. Em outras palavras, a Susep quer dizer que a proteção veicular das associações é um seguro sem a devida autorização legal.

Dessa forma, as discussões acabaram ingressando no Judiciário, que tem se dividido nas decisões, ora posicionando-se a favor das seguradoras e da Susep, reconhecendo que o benefício da proteção veicular é seguro pirata (ilegal), ora entendendo pela legalidade das associações em vista do direito de liberdade de se associar previsto na Constituição Federal, bem como reconhecendo as diferenças entre a proteção veicular e o seguro comercializado pelas seguradoras.

Apesar disso tudo, não se pode deixar de ressaltar o impacto positivo dessas associações para quem não tem acesso ao seguro em decorrência do alto custo.

Um dos atrativos dessas associações certamente é o valor “mais em conta” que leva as pessoas a se associarem para possuir a proteção veicular em vez de contratar um seguro, na grande parte das vezes bem mais caro, além de uma gama de outros benefícios, entre eles descontos em estabelecimentos comerciais que possuem parceria com a associação, como, por exemplo, postos de “gasolina”.

Por fim, cabe alertar ao cidadão para que antes de se associar, tenha cautela e averigue a idoneidade da entidade, a fim de não ter prejuízos, seja sendo vítima de aproveitadores ou não recebendo o benefício que tem direito quando seu veículo sofrer dano.