A recusa das Operadoras de planos de saúde em trocar a categoria para outra mais barata x o carro do ovo que está passando na sua rua

Felipe de Souto
Advogado
felipe@larroydadvogados.com.br

Questão muito atual que estamos enfrentando, especialmente em razão da longa e interminável crise econômica brasileira, são as reclamações dos clientes de Planos de Saúde, que tentam, muitas vezes sem sucesso, alterar a categoria de seu plano para uma categoria inferior na tentativa de reduzir o custo familiar, já tão espremido em razão do custo de vida.

Não gostaria de ser chato e maçante neste texto de opinião, mas me parece prudente avançar um pouquinho nos dados reais de reajuste; não vou demorar!

De acordo com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão responsável pelos planos de saúde do Brasil, os reajustes dos contratos em Tubarão, em 2017, foram de 13,55% (planos individuais e familiares); 10,95%, 18,91% e 11,73% (contratos coletivos), das três principais empresas que operam na Cidade Azul.

Os percentuais de reajustes dos planos foram, portanto, consideráveis se levarmos em consideração o índice acumulado do INPC de 2017, que registrou 2,07%. O adequado, parece-me, é dizer reajuste com aumento real de preço.

Nada mais natural a tentativa de muitas famílias e empresas em planejar os seus orçamentos nesta época, já que no país todo sobe o combustível, o tomate, o IPTU, etc.. O que nos salva, ainda, é o “carro do ovo que está passando na sua rua”. Aumentou um pouco, também, os 30 ovos, mas ainda compensa pela comodidade da entrega em domicílio.

Planejamento orçamentário natural porque a matemática ensina, de maneira óbvia, que quando a receita não aumenta, ou até mesmo diminui (exceto o ovo), deve-se controlar o custo, para evitar o endividamento e por aí vai.

Mas no mundo real, o que era para ser natural e fácil, não o é; vivemos a situação de “quanto pior, melhor”. As operadoras dos planos de saúde colocam todos os obstáculos possíveis para impedir o “rebaixamento” da categoria do plano contratado, prática conhecida como “dowgrade”. Tais empresas, sabemos, também foram afetadas pela crise econômica, com a perda de muitos clientes e tentam se manter no mercado.

A prática do “dowgrade” nos planos de saúde é legalmente prevista nas normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Complementar, e na legislação federal, cuja ferramenta é conhecida como portabilidade.

De maneira resumida, para viabilizar a adequação de seu plano de saúde, é necessário que o consumidor/usuário comprove estar adimplente com as mensalidades, estar há mais de dois anos neste plano e buscar um compatibilizado com o anterior em cobertura.

Cumpridos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a portabilidade do Plano de Saúde, em especial de uma categoria superior para outra inferior (dowgrade), não pode haver recusa da operadora. Havendo recusa injustificada na prática do “dowgrade”, resta o socorro ao poder Judiciário; e havendo aumento dos ovos comercializados na sua rua, socorremo-nos da lei de mercado da oferta e procura: deixemos de comprar até que os preços baixem.