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O abuso sexual contra crianças e adolescentes: é melhor prevenir do que remediar

A violência sexual contra crianças e adolescentes é questão complexa e de difícil enfrentamento e, mesmo com diversas discussões nos últimos tempos, a sua compreensão e afrontação ainda precisa ganhar muito espaço nos meios jurídico, acadêmico e comunitário.

A Universidade de São Paulo (USP), através de seu Departamento de Psicologia, em Ribeirão Preto, constatou por pesquisa que as cidades com taxas mais altas de violência são as que possuem menor número de habitantes.
Em Tubarão, por exemplo, tivemos um caso divulgado pelos meios de comunicação, onde um homem de 32 anos foi flagrado pela polícia, em um telefone público, seduzindo e praticando violência sexual (psicológica) contra uma menina de 12 anos ainda não completos – pela legislação brasileira, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Casos como estes, infelizmente, são comuns e, muitas vezes, sequer são levados ao conhecimento dos órgãos competentes ao seu combate (Delegacia de Proteção ao Menor, Conselho Tutelar, etc.).

Estudos revelam a natureza, extensão e causas da violência contra as crianças e adolescentes – os danos psicológicos podem acompanhar esta pessoa por toda a sua vida – e propõe medidas de prevenção, com a atuação fiscalizadora do estado e, principalmente, da sociedade em geral, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90 – ECA) prevê em seu artigo 3º que: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

E mais, o artigo 5º da mesma lei assim determina: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Desse modo, tem-se que o melhor remédio para o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção, que começa com a conscientização familiar e orientação dos membros da sociedade em geral e estende-se à promoção de políticas de atendimento pelos órgãos governamentais e não-governamentais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 7º, prevê as diretrizes das políticas de atendimento, onde a criança e o adolescente têm a prevenção elencada entre seus direitos fundamentais visando garantir um desenvolvimento saudável e harmonioso, em condições dignas de existência.
No mesmo diploma legal, já no artigo 70, resta expresso que: é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Com relação às punições, tanto o ECA quanto o Código Penal vão ao encontro dos preceitos fundamentais constitucionais, defendendo as crianças e os adolescentes e prevendo pena (até mesmo dos pais), de até dez anos de prisão para o agente que pratica o crime de abuso sexual.
Desta forma, vislumbra-se que o abuso sexual é um dos grandes vilões do desenvolvimento físico e psicológico da criança e do adolescente (considerados pelo ECA como pessoas em desenvolvimento), devendo tal atitude ser repugnada por toda sociedade, através de ações preventivas e denúncias, que podem ser realizadas pelo disque 100 ou diretamente no Conselho Tutelar de cada município.

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