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Mulher que teve paralisia na mão ao ter nervo atingido por agulha será indenizada

Um hospital da região serrana foi condenado pela 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de uma paciente que perdeu a força na mão e punho esquerdos depois de sofrer lesão nervosa em tratamento injetável para alergia. Ela também receberá pensão de cerca de um salário mínimo até completar 70 anos.

A mulher foi encaminhada ao hospital pelo serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) por conta de um quadro alérgico. Com a prescrição de uma médica do SAMU, um profissional da unidade hospitalar aplicou medicação e deu alta à paciente. A autora da ação diz que, depois disso, não conseguiu mais movimentar a mão e passou a sentir dor.

“Admissível estabelecer pelas evidências, especialmente a coincidência temporal entre o tratamento médico e o início das sequelas, que decorrem da punção para o acesso venoso quando do atendimento prestado pelo hospital réu, […] que, na ausência de outra causa plausível, tenha o profissional de enfermagem atingido com a agulha o nervo interósseo posterior, causando dano nervoso”, aponta o magistrado na decisão, ainda passível de recurso.

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