A autora diz nos autos que prestigiava o evento quando foi surpreendida e atacada sem que pudesse se defender das agressões, que duraram cerca de quatro minutos. O entrevero encerrou quando um grupo de amigos tirou a agressora do local. Não há no processo notícias de que a autora teria de alguma forma provocado a mulher. Aliás, pelo que consta nos autos, as partes não chegaram nem mesmo a discutir, pois a ex-namorada teria partido diretamente para a agressão física. A autora não revidou.
“Trata-se, por evidente, de atos impensados, motivados pelo ímpeto, mas que poderiam facilmente ser contornados. Agredir alguém, verbal e fisicamente, num local público, da forma como aconteceu, configura ato ilícito e desmotivado, simplesmente porque não há o que justifique esse comportamento”, pontuou o magistrado sentenciante, ao confirmar a configuração do dano moral. A decisão é passível de recurso.